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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição do uso de fipronil na pulverização de folhas de plantas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4592/23, que proíbe pulverizar folhas de plantas (aplicação foliar) com defensivos agrícolas que tenham o fipronil como princípio ativo.

O fipronil é utilizado para combater insetos-praga em lavouras como soja e milho, mas também elimina insetos benéficos à agricultura, como as abelhas. Este, aliás, foi um dos argumentos do deputado Padre João (PT-MG) para apresentar o projeto.

Os parlamentares seguiram o voto do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), favorável à proposta. Ele afirmou que o fipronil está entre os principais responsáveis pela alta mortalidade de abelhas e outros polinizadores, essenciais para o equilíbrio ambiental e a produtividade agrícola.

Tatto também mencionou riscos à saúde de animais e seres humanos, com evidências que associam o uso prolongado do produto ao desenvolvimento do mal de Parkinson em agricultores.

“Diversos países já proibiram o uso agrícola do fipronil, como a União Europeia, Vietnã, Uruguai, Colômbia e Costa Rica”, declarou. Desde 2023, uma medida cautelar do Ibama já suspende a aplicação foliar de agrotóxicos à base de fipronil.

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Próximos passos
O PL 4592/23 foi rejeitado anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e, por isso, perdeu o caráter conclusivo.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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