POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que assegura ao psiquiatra a palavra final em laudo criminológico
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao médico psiquiatra a palavra final nos laudos criminológicos usados para definir o grau de perigo que os presos representam para a sociedade. O texto altera a Lei de Execução Penal.
Pelo projeto, caberá ao médico psiquiatra elaborar o laudo a partir da realização de diagnóstico clínico e de uma avaliação do perigo do preso, podendo utilizar ou não pareceres, avaliações e laudos complementares produzidos por psicólogos e assistentes sociais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 4056/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto original autorizava psicólogos ou assistentes psicossociais a emitirem os laudos.
No texto aprovado na comissão, Calil argumentou que assegurar ao médico a palavra final sobre o laudo criminológico tem como objetivo “descartar a presença de transtornos mentais”. Segundo ele, ainda que “manifestações evidentes de transtornos psiquiátricos” possam ser percebidas por outros profissionais, eles estão “legalmente impedidos de declarar formalmente esse diagnóstico” por conta de “restrições contidas na Lei do Ato Médico.”
“A solução proposta preserva a segurança jurídica, evita nulidades processuais e atende ao princípio da eficiência na emissão do exame criminológico, especialmente em localidades com escassez de psiquiatras forenses”, disse.
Jurisprudência
Decisão recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Habeas Corpus 690.941, sustenta que a ausência de médico psiquiatra não invalida a avaliação do preso para fins de progressão ou não de regime.
Apesar de a defesa alegar que a falta do psiquiatra violaria a previsão legal de uma comissão com psiquiatra para elaborar o laudo criminológico, o ministro Ribeiro Dantas decidiu que o exame poderia ser feito por um psicólogo, uma vez que o laudo não é prova definitiva, sendo apenas um dos elementos avaliados pelo juiz para decidir sobre a progressão do preso.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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