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Preço alto de novos medicamentos para HIV impedem oferta pelo SUS, dizem especialistas

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Em debate na Câmara dos Deputados sobre a incorporação de novos medicamentos de ação prolongada para combater o HIV/Aids, participantes afirmaram nesta quinta-feira (28) que os preços atuais inviabilizam a oferta pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, existem duas medicações injetáveis de efeito prolongado, tanto para tratamento quanto para prevenção do HIV: o cabotegravir e o lenacapravir.

A advogada da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids, Susana van der Ploeg, destacou que, nos Estados Unidos, o cabotegravir para uso em terapia de pré-exposição custa 22 mil dólares por ano, por pessoa. No Brasil, já registrado na Anvisa, o medicamento é vendido apenas em farmácias a R$ 4 mil por dose. A aplicação é feita a cada dois meses, em combinação com dois medicamentos orais.

Quanto ao lenacapravir, ainda em processo de registro na Anvisa, o custo anual para uso preventivo nos Estados Unidos chega a 27 mil dólares por pessoa. A aplicação é feita a cada seis meses, tanto para prevenção quanto para tratamento.

Para garantir o acesso no SUS, Susana defendeu a quebra de patentes. “O maior obstáculo que a gente tem não é científico nem tecnológico, é político. Garantir acesso justo ao lenacapravir depende de enfrentar os monopólios, usar as flexibilidades legais e priorizar a saúde pública sobre os lucros.”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Novos medicamentos de ação prolongada na resposta ao HIV/Aids. Coordenadora do GTPI/REBRIP e Advogada da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, Susana Van Der Ploeg.
Susana van der Ploeg: maior obstáculo é político

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Custos
Segundo a advogada, estudos recentes mostram que o custo de produção e comercialização do cabotegravir varia entre 60 dólares e 120 dólares, enquanto o lenacapravir poderia ser vendido entre 25 dólares e 40 dólares. Ela lembrou ainda que o desenvolvimento dessas tecnologias pela farmacêutica Gilead contou com financiamento do governo dos Estados Unidos.

Autora do pedido para a audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) relatou que São Paulo registrou queda de 54% nos casos de HIV após a adoção da terapia preventiva oral, já disponível no SUS. Mas destacou que, nessa modalidade, em que os usuários precisam tomar comprimidos diariamente, há desistência de cerca de 35%. As novas drogas de ação prolongada evitariam esse problema.

Diante das restrições orçamentárias e do alto preço dos medicamentos, a deputada afirmou que seguirá negociando com o governo. “Se for o caso, vamos discutir a quebra de patente para produzir os genéricos necessários. Não é possível submeter uma conquista para a saúde e a vida das pessoas ao lucro”, disse a deputada.

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A diretora do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids no Brasil, Andrea Boccardi Vidarte, informou que o Ministério da Saúde lidera negociações com a Gilead para viabilizar a produção das novas drogas em laboratórios públicos. Um dos obstáculos, segundo ela, é que a empresa não informou o preço que pretende praticar no Brasil, o que impede um acordo.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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