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Nova Lei de Licenciamento Ambiental Traz Mais Agilidade para Produtores Rurais

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O Congresso Nacional aprovou mudanças significativas na legislação de licenciamento ambiental, que agora aguardam sanção definitiva do presidente da República. Com a publicação da Lei nº 15.190/2025, em 8 de agosto de 2025, os procedimentos para produtores rurais, pecuaristas e empreendedores agroindustriais passam a ser simplificados, com redução de exigências para diversas atividades. A lei terá vigência a partir de 180 dias.

Dispensa de licença para atividades agrícolas e pecuária extensiva

Entre as principais alterações, atividades agrícolas em geral, independentemente do tipo de cultura, ficam dispensadas de licença ambiental. A pecuária extensiva e semi-intensiva, em que os animais são criados soltos no pasto, também passa a estar livre dessa exigência.

Segundo a advogada da Hemmer Advocacia, Rúbia Soares, a medida oferece agilidade e previsibilidade aos empreendedores:

“O produtor poderá iniciar ou expandir suas atividades de forma mais rápida, mas permanece responsável pelo cumprimento das exigências ambientais e está sujeito a fiscalizações a qualquer momento.”

Licenciamento simplificado para pecuária intensiva

A nova lei prevê ainda que atividades de pecuária intensiva de médio porte possam obter licenciamento simplificado, seguindo critérios técnicos definidos em lei. Essa medida deve reduzir custos e prazos, permitindo que o produtor concentre-se na produção e na gestão do negócio sem comprometer a sustentabilidade. A modalidade inclui licenciamento por adesão e compromisso.

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Prorrogação automática e celeridade nos processos

Outra inovação é a prorrogação automática da licença ambiental até que o órgão licenciador se manifeste, desde que o pedido de renovação seja feito com pelo menos 120 dias de antecedência. A medida garante segurança jurídica e evita interrupções na operação dos empreendimentos.

Além disso, a lei permite a emissão conjunta da Licença Prévia e da Licença de Instalação para novos empreendimentos situados na mesma área de influência de atividades semelhantes do produtor, acelerando significativamente o processo de aprovação.

Um marco para o setor produtivo

Rúbia Soares avalia que as mudanças representam um avanço histórico:

“Essas alterações trazem mais eficiência e previsibilidade ao setor produtivo, sem comprometer a proteção ao meio ambiente.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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