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Guitarrada é reconhecida por lei como manifestação da cultura nacional

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.192/25, que reconhece a guitarrada, gênero musical do Pará, como manifestação da cultura nacional. O texto é oriundo do PL 170/23, do deputado Airton Faleiro (PT-PA), aprovado na Câmara em junho do ano passado.

Faleiro explica que a guitarrada surgiu no Pará na década de 1970, proveniente da fusão de ritmos regionais, como o carimbó e o siriá, com gêneros caribenhos, como o merengue, a cúmbia, o mambo e o zouk. O marco inicial do estilo foi o álbum Lambadas das Quebradas, de Joaquim de Lima Vieira, o Mestre Vieira, em 1978.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que relatou a projeto na Comissão de Cultura do Senado, destacou que a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontecerá em Belém (PA) entre os dias 10 e 21 de novembro, ressalta a importância do reconhecimento do ritmo paraense como manifestação cultural nacional.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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