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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Saúde aprova incentivos para diagnóstico precoce da tuberculose

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivos para a pesquisa e o desenvolvimento de testes rápidos e acessíveis para o diagnóstico da tuberculose. O objetivo é garantir a detecção precoce da doença e o tratamento adequado aos pacientes.

O texto aprovado estabelece que o governo federal deverá:

  • criar linhas de financiamento específicas para pesquisas e desenvolvimento de testes de diagnóstico da tuberculose, ou adaptar as já existentes;
  • implementar benefícios fiscais para empresas e instituições que desenvolvam tecnologias inovadoras na área, conforme o orçamento disponível;
  • firmar parcerias com instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para usar os testes em grande escala; e
  • realizar campanhas de conscientização sobre o diagnóstico precoce da tuberculose.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao Projeto de Lei 6199/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Uma das principais mudanças em relação à proposta original é a exigência de que os testes sejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outra alteração estabelece que a criação do comitê de acompanhamento, prevista na versão de Duarte Jr., ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá delegar a função a um órgão já existente.

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A doença
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada por uma bactéria conhecida como bacilo de Koch. A enfermidade afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos. O principal sintoma é a tosse, seca ou com catarro. O diagnóstico pode ser clínico, diferencial, bacteriológico, por imagem ou por outros testes.

No Brasil, são notificados por ano aproximadamente 70 mil novos casos da doença, com cerca de 4,5 mil mortes.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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