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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que exige equipamento para pessoas com deficiência visual em ponto turístico

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1871/24, que torna obrigatória a instalação, em pontos de interesse turístico, de equipamentos destinados às pessoas com deficiência visual.

Pela proposta, os dispositivos terão código de barras bidimensional (QR Code) que acione uma audiogravação para informar às pessoas com deficiência visual as características, a importância e o significado da edificação ou do local visitado.

O relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto. Ele acatou ajustes feitos pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, além de dar prazo de 180 dias para entrada em vigor da futura lei.

“Esta proposta inova com medida concreta, de aplicação nacional, baseada em tecnologia acessível e amplamente disponível, promovendo a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência visual no âmbito do turismo”, disse o relator.

“A medida será fator decisivo para que as pessoas com deficiência visual sejam incorporadas plenamente ao contingente de turistas”, afirmou o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta original.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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