AGRONEGÓCIO
Espírito Madeira 2025 apresenta Casa Montagna: projeto une design, conforto e inovação no uso da madeira
AGRONEGÓCIO
A Espírito Madeira 2025, marcada para os dias 11 a 13 de setembro, no Centro de Eventos Padre Cleto Caliman, o “Polentão”, em Venda Nova do Imigrante (ES), se consolida como um dos maiores encontros do setor madeireiro no Brasil. O evento reunirá empresas e profissionais da cadeia produtiva para três dias de negócios, networking e troca de experiências, com foco em diversidade e inovação.
Casa Montagna é destaque da feira
Entre as atrações, ganha destaque a Casa Montagna, projeto que alia modernidade, conforto e versatilidade no uso da madeira. Instalado em um espaço de 100 m², o conceito apresenta uma residência modular de 28 m², composta por dois módulos de 2,50m x 6,00m. Os ambientes internos são totalmente integrados, contemplando estar, cozinha, dormitório, closet, banheiro e espaço de trabalho.
A marcenaria de alto padrão e a decoração diferenciada reforçam o caráter sofisticado e funcional da proposta.
Estrutura moderna e funcional
O interior da Casa Montagna conta com quarto equipado com cama de casal, closet com bancada de trabalho, banheiro completo e cozinha planejada para atender até mesmo os amantes da gastronomia. A área de estar dispõe de TV, adega e sofá reversível em cama.
Do lado externo, um deck de 72 m² em madeira amplia o espaço, oferecendo área de descanso, jardim e fogo de chão para recepcionar visitantes. O projeto ainda integra um carro, reforçando a ideia de estilo de vida contemporâneo e conectado.
Parceria entre arquitetura e marcenaria
A Casa Montagna é assinada pelo arquiteto Heliomar Venancio, em parceria com a Marcenaria Nicola, a Locares Modular e a CVC. Segundo os organizadores, a proposta une design, praticidade e inovação, dialogando com sustentabilidade, eficiência e qualidade de vida.
Inspiração em projetos anteriores
O novo conceito nasceu do sucesso da Casa Loft, apresentada em julho na feira ES Construção Brasil, em Carapina. O projeto, também desenvolvido por Venancio em parceria com Antonio Nicola e a Locares, foi vendido em tempo recorde logo nas primeiras horas do evento.
Diante da grande expectativa para a Espírito Madeira, a equipe desenvolveu a Casa Montagna com um conceito ainda mais ousado, reforçando o compromisso da feira em lançar tendências e surpreender o público.
Organização e apoios institucionais
A Espírito Madeira 2025 é organizada pelo Montanhas Capixabas Convention & Visitors Bureau (MCC&VB) e Interação, com patrocínio master da Placas do Brasil, além de Sicoob, Laguna e Far East Máquinas e Ferramentas.
O evento também conta com o apoio de instituições como Aderes, Idaf, Governo do Estado do Espírito Santo, Sebrae, Findes, Senai, Sesi, Amunes, Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, Nuqmad Ufes, Sistema Faes/Senar/Sindicatos, VP Madeiras, Asbea, Aseflor, Sbag, Renabi e IJSN.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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