AGRONEGÓCIO
IPP de julho registra queda de 0,3% e destaca impactos na agropecuária, alimentos e indústrias extrativas
AGRONEGÓCIO
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das indústrias extrativas e de transformação caiu 0,30% em julho de 2025, marcando o sexto mês consecutivo de retração. O resultado reflete a variação dos preços “na porta de fábrica”, sem considerar impostos ou fretes, e engloba grandes setores da economia, incluindo agropecuária, alimentos, biocombustíveis e indústrias extrativas.
Queda mensal reflete comportamento de 12 atividades industriais
Entre as 24 atividades pesquisadas, metade apresentou redução nos preços. O setor de alimentos liderou as influências negativas, contribuindo com -0,33 ponto percentual para o resultado agregado da indústria. Outras atividades com destaque foram metalurgia (-0,11 p.p.), indústrias extrativas (+0,10 p.p.) e fabricação de máquinas e equipamentos (+0,06 p.p.).
No acumulado do ano, a indústria registrou retração de -3,42%, enquanto em 12 meses o índice apresentou alta de 1,36%, bem abaixo do mesmo período em 2024 (1,53% em julho do ano passado).
Agropecuária e alimentos: principais influências
O setor de alimentos registrou queda média de 1,33% em julho, a sexta no ano, mas menos intensa que a registrada entre maio e junho. Produtos como açúcar VHP, café torrado e moído, sucos concentrados de laranja e resíduos da extração de soja puxaram a retração, pressionados por menor demanda interna e preços internacionais mais baixos, além da valorização do dólar.
Apesar da queda mensal, na comparação anual, os preços de alimentos ainda registraram alta de 3,5%, mostrando a relevância do setor na indústria nacional. O segmento teve a maior influência no índice geral em julho (-0,33 p.p.), no acumulado do ano (-1,85 p.p.) e no acumulado em 12 meses (0,85 p.p.).
Indústrias extrativas retomam crescimento, mas seguem no campo negativo
O setor de indústrias extrativas apresentou variação positiva de 2,42% em julho, impulsionado principalmente pelos preços do minério de ferro, que reverteram a tendência anterior, em sintonia com o mercado internacional. No entanto, o setor permanece em queda no acumulado do ano (-12,82%) e nos últimos 12 meses (-9,85%).
Produtos de destaque incluem minérios de cobre e seus concentrados, que mantiveram trajetória negativa em julho, alinhados às cotações externas, enquanto os preços do minério de ferro contribuíram para acelerar o setor.
Biocombustíveis e refino de petróleo: leve recuperação
Após quatro meses de queda, o setor de refino de petróleo e biocombustíveis registrou alta de 0,17% em julho, puxada pelo álcool etílico. No entanto, tanto o acumulado do ano (-5,22%) quanto em 12 meses (-4,28%) permanecem negativos, refletindo a estabilidade global do petróleo e preços internacionais.
O diesel e a gasolina responderam negativamente no resultado agregado, enquanto o álcool hidratado contribuiu positivamente nas comparações anuais.
Metalurgia e produtos químicos: tendências e influência
O setor de metalurgia apresentou queda de 1,65% em julho, o sétimo mês consecutivo de retração, influenciado principalmente pela siderurgia e pela redução dos preços do minério de ferro, apesar de alta pontual da commodity. No acumulado do ano, o setor registrou retração de 11,01%, sendo a segunda maior influência negativa na indústria.
Na indústria química, os preços ficaram praticamente estáveis em julho (0,02%), mas registraram aumento de 3,65% em 12 meses. Produtos como fertilizantes e resinas impactaram positivamente, enquanto derivados de petróleo, como o propeno, exerceram efeito compensatório.
Máquinas e equipamentos: recuperação após queda histórica
O setor de fabricação de máquinas e equipamentos apresentou recuperação de 1,40% em julho, após registrar o menor patamar histórico em junho (-1,46%). Destaque para a fabricação de tratores e máquinas para agricultura e pecuária, com aumento expressivo de preços, refletindo ajustes na oferta e demanda do setor agroindustrial.
No acumulado do ano, o segmento registrou alta de 2,39%, enquanto em 12 meses a variação chegou a 3,74%, sendo um dos setores com crescimento mais consistente na indústria de transformação.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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