POLÍTICA NACIONAL
CAS retoma debate sobre exame de proficiência médica
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza nesta quarta-feira (10), às 14h, a terceira audiência pública sobre o projeto de lei que condiciona o exercício da medicina à aprovação em exame de proficiência.
De acordo com o PL 2.294/2024, os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Serão dispensados aqueles já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei.
De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o texto tramita na CAS e é relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), favorável à proposta.
Nos dois debates anteriores, em 27 de agosto e na última quarta-feira (3), a exigência do exame de proficiência dividiu a opinião dos convidados. Alguns apontaram o exame como garantia de qualidade do serviço médico. Outros sugeriram mudanças na forma de avaliação e indicaram que o foco deveria ser no ensino, e não nos alunos.
Convidados
Para o terceiro debate foram convidados:
- presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Denise Pires de Carvalho,
- médico sanitarista Gonzalo Vecina Neto,
- secretário-executivo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida,
- diretor da Faculdade de Medicina em São José do Rio Preto (Faceres), Toufic Anbar Neto,
- conselheira da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) Elizabeth Regina Nunes Guedes,
- representante da Associação Paulista de Medicina (APM)
A CAS ainda aguarda a confirmação da presença de todos os convidados.
A reunião da CAS será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:
- combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
- apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
- cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
- pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
- gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).
De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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