POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova equiparação de crimes de facções e milícias ao terrorismo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara ao terrorismo os crimes cometidos por facções e milícias voltados à dominação territorial, à intimidação coletiva, ao tráfico de drogas, entre outros.
O texto inclui na lista de atos terroristas algumas práticas típicas de poderes paralelos, como o controle coercitivo do comércio e a cobrança de “taxas de proteção”.
Punições
A lei que disciplina o terrorismo (Lei 13.260/16) prevê penas que variam de 12 a 30 anos para esses crimes. Pelo texto aprovado, essa pena pode aumentar em até dois terços para comandantes e líderes de facções.
Condutas equiparadas ao terrorismo
A proposta considera como atos terroristas as seguintes condutas de organizações criminosas:
- causar terror na população ou em grupos específicos mediante violência ou intimidação coletiva;
- desestabilizar instituições governamentais, incluindo forças de segurança e sistemas de justiça, para assegurar a impunidade ou impedir seu funcionamento;
- promover medo generalizado, pânico ou coação;
- realizar ações contra a integridade territorial ou a soberania do Estado;
- engajar-se em atividades transnacionais que ameacem a paz e a segurança internacionais;
- estabelecer domínio territorial para a prática de crimes violentos, como planejamento e
execução de ataques; tráfico de drogas, armas e
explosivos.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 2428/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Bilynskyj fez alterações no texto que não prejudicam o objetivo central da proposta.
Bilynskyj afirmou que a medida é necessária diante do fortalecimento de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias urbanas, que atuam como poderes paralelos, impondo regras próprias e atacando infraestruturas estatais estratégicas.
“Tais condutas ameaçam diretamente a segurança pública, corroem o Estado de Direito e a paz social, enquadrando-se no perfil de ações que a legislação antiterrorismo deve coibir com rigor”, defendeu.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texo será apreciado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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