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POLÍTICA NACIONAL

Davi destaca importância da Emenda dos Precatórios para o equilíbrio fiscal

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, afirmou que a emenda constitucional que altera as regras do pagamento de precatórios (EC 136) tem um grande significado para o Parlamento e para toda a sociedade brasileira. Segundo Davi, a medida vai ajudar estados e municípios a equilibrar suas contas e a investir nas políticas sociais. Ele disse que a norma é um marco para a sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil.

— Estados e municípios terão previsibilidade financeira, pois saberão qual fatia do seu orçamento anual será obrigatoriamente reservada para o pagamento de precatórios — registrou o presidente, durante a sessão solene de promulgação da emenda, na tarde desta terça-feira (9).

Davi reconheceu que os municípios passam por grandes problemas financeiros e que os novos dispositivos constitucionais não resolverão todas as dificuldades das prefeituras. Ele apontou, no entanto, que as alterações constitucionais oferecem uma “porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se organizar financeiramente e equacionar as suas contas”.

— A promulgação é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro. É o cumprimento de uma promessa feita em nome do Congresso Nacional na última Marcha dos Prefeitos, em maio deste ano. A união de prefeitos e prefeitas foi fundamental para esta conquista — ressaltou.

Davi explicou que a emenda permite a estados, Distrito Federal e municípios um novo parcelamento especial para suas dívidas previdenciárias, trazendo mais previsibilidade orçamentária. Outros avanços, segundo o presidente do Senado, são a criação do programa de regularidade previdenciária e a viabilização da ampliação do salário maternidade. Ele também reafirmou o compromisso do Congresso em garantir o direito daqueles que têm precatórios a receber.

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União

De acordo com Davi, não são apenas os estados, o Distrito Federal e os municípios os beneficiados com a mudança no texto da Constituição. Ele afirmou que a União também é alcançada, pois a emenda viabiliza uma melhor relação no pagamento dos precatórios, abrindo espaço orçamentário para mais investimentos sociais e permitindo a possibilidade de o governo federal cumprir sua meta fiscal.

— É o Congresso Nacional garantindo a viabilidade orçamentária e a expansão da política pública — declarou. 

Conquista coletiva

O presidente Davi Alcolumbre definiu a promulgação da emenda como uma conquista coletiva. Ele citou as entidades representativas de municípios e prefeituras e elogiou a iniciativa do senador Jáder Barbalho (MDB-AP), primeiro signatário da PEC que deu origem à emenda constitucional.

Davi também destacou o trabalho dos relatores da matéria no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ) e Jaques Wagner (PT-BA), e na Câmara dos Deputados, Darci de Matos (PSD-SC) e Baleia Rossi (MDB-SP). Ele definiu os relatores como “incansáveis”, no exame e na melhoria da proposta.

— Essa emenda, que proporcionará uma economia de bilhões de reais para estados e municípios e suas previdências, é uma enorme vitória que o Parlamento entrega aos brasileiros — afirmou Davi.

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A cerimônia foi acompanhada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski. Senadores, deputados e prefeitos também acompanharam a sessão.   

A PEC

A emenda 136/2025, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios, teve origem na  PEC 66/2023, aprovada pelo Senado na terça-feira (2). Precatórios são dívidas da União, Distrito Federal, estados e municípios decorrentes de ações judiciais. 

A PEC tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação dos entes federados ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei prioriza distribuição de alimentos para rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência

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O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverá priorizar a distribuição de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida está prevista na Lei 15.451/26, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Para estabelecer essa prioridade — que também beneficia os dependentes dessas mulheres —, a nova norma altera a Lei 11.346/06. A prioridade vale especialmente para os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.

O Sisan é o sistema de gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Entre seus objetivos estão: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar; promover o direito à alimentação; e acompanhar a segurança alimentar e nutricional no país.

Necessidades básicas
A nova lei teve origem em um projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Na justificativa do projeto, ela defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e argumenta que, para isso, é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.

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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na Câmara, disse que o objetivo do projeto é garantir a segurança alimentar às vítimas e aos seus dependentes durante o período de acolhimento.

“Trata-se de proposta que fortalece as condições para a superação do ciclo de violência, mitigando fatores de vulnerabilidade econômica que, frequentemente, dificultam o rompimento desse ciclo”, disse.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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