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Nova lei torna vacina contra o câncer prioridade no Sistema Único de Saúde

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Vacinas contra câncer e outros tratamentos inovadores contra a doença devem ser disponibilizados gratuitamente e de forma prioritária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina lei sancionada na sexta-feira (10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma estabelece novas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e estimula o desenvolvimento e a incorporação mais rápida das novas tecnologias no setor de saúde.

Sancionada sem vetos, a Lei 15.385/26 tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública.

O texto tem origem no Projeto de Lei 126/25, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a norma orienta a pesquisa, produção e registro de novas tecnologias. De acordo com o texto, as vacinas contra o câncer, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária.

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Análise genética
As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor.

A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

A regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitadas as competências dos órgãos reguladores.

A Lei 15.385/26 determina transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, “com alinhamento às melhores práticas internacionais”.

Novas tecnologias
A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípios relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer. Entre eles:

  • valorização da produção nacional, para redução da dependência de importações;
  • estímulo à criação de startups de biotecnologia;
  • fomento a formas de financiamento alternativo, com auxílios financeiros e redução de impostos;
  • apoio à aplicação de inteligência artificial;
  • inventivo a parcerias público-privadas; e
  • atuação integrada entre órgãos públicos.
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Perfil imunológico
Ainda pelo texto, são princípios e diretrizes para garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada:

  • gratuidade;
  • promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
  • formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica; e
  • ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Plenário analisa política de cultura para as escolas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora o Projeto de Lei 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas” por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultural.

O projeto conta com parecer do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que apresentou um substitutivo segundo o qual a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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