TJ AC
Semana Nacional de Combate ao Assédio e Discriminação será composta de ações educativas no TJAC
TJ AC
O reforço das garantias e proteções estão pautados no respeito, ética e comunicação
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição (Coped) divulgou a programação da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Com atividades presenciais e virtuais, a iniciativa reforça o compromisso do Judiciário acreano com a construção de ambientes de trabalho seguros, acolhedores e livres de práticas abusivas.
Confira a programação

Instituída pela Resolução CNJ n. 450/2022, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e inserida em agenda dos tribunais de todo o país. A campanha reforça uma política permanente da instituição acreana.
Entre as temáticas a serem abordadas, estão as alterações na Resolução n. 351/2020, que foi atualizada em fevereiro de 2026, ampliando a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário. Um dos pontos centrais é o reforço às garantias contra retaliação. A Resolução proíbe represálias a quem noticie, testemunhe ou colabore com investigações, detalhando atos que configuram retaliação, como exoneração, mudanças de lotação sem justificativa, alterações abruptas em avaliações, restrições de atribuições ou negação de oportunidades de capacitação.
Além das normativas, o Tribunal de Justiça do Acre possui um Formulário de Denúncia ativo e a Comissão possui uma sala preparada no Fórum dos Juizados Especiais para atendimento presencial ou via vídeo daqueles que desejam apresentar denúncias.
A Esjud possui ainda um curso auto instrucional sobre a Política de Prevenção ao Assédio e à Discriminação, que integra a trilha de aprendizagem da Agenda 2030. Inscreva-se!

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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