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TJAC implanta eproc nas Varas de Família e avança na modernização do Judiciário acreano

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Novo sistema simboliza um Judiciário conectado, eficiente e comprometido com o futuro

Mudanças fazem parte da melhoria da vida das pessoas. A adaptação a novas circunstâncias e a busca por desenvolvimento torna a vida mais saudável e satisfatória – esse foi o clima da implantação do eproc nas Varas de Família de Rio Branco, realizada nesta sexta-feira, 17, na Cidade da Justiça. Uma sintonia entre a Administração do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) com as servidoras e servidores sobre a transformação digital do Judiciário acreano, por mais agilidade, transparência e eficiência para a tramitação dos processos judiciais.

“Hoje estamos fazendo um convite para um projeto prioritário. Nós estamos juntos nessa caminhada, de mãos dadas. Viemos nos preparando, passo a passo, para chegar a este grande dia. Já tivemos experiências iniciais em outras unidades, mas agora é o momento de vocês”, convocou o presidente do TJAC ao engajamento coletivo.

Além do apoio dos titulares das unidades judiciárias – a juíza Maha Manasfi da 3ª Vara de Família, também os juízes Fernando Nóbrega e Francisco Vilela da 2ª e 1ª Vara de Família respectivamente – a juíza Louise Kristina, coordenadora-geral de implantação do eproc, apresentou os estagiários Heber Vitor, Vitória Fonseca, Alan Schwalbe e João Lucas, que foram treinados para apoiar e replicar conhecimentos durante a fase de transição.

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A implantação do sistema é resultado de um planejamento estruturado, que envolveu etapas preparatórias, testes técnicos e capacitações de servidoras, servidores, magistradas e magistrados. A cada etapa, antes da migração definitiva, o TJAC promove treinamentos práticos e teóricos, com o apoio da Escola do Poder Judiciário (Esjud) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), que têm atuado de forma integrada para garantir uma transição segura e eficiente.

O eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e adotado por diversos tribunais do país, substitui o sistema anterior de tramitação eletrônica e oferece maior integração com órgãos parceiros, segurança na gestão processual e automação de tarefas, como a incorporação da tecnologia por meio da Assistente Digital Ampliada (ADA), “que tem um enorme potencial de multiplicar a produtividade de todos nós”, pontuou o desembargador-presidente.

Com a conclusão desta etapa, o TJAC segue avançando em seu cronograma de expansão para outras unidades judiciais. As próximas são as Varas Cíveis e Criminais da capital e das comarcas do interior.

Acompanhe as novidades na página do eproc

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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