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Justiça do Acre articula cooperação técnica para certidões serem emitidas e retiradas na OCA

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Cooperação técnica permitirá que as segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito sejam solicitadas diretamente na central de atendimento, de forma mais rápida e prática

As segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito poderão ser retiradas diretamente na OCA (Organização em Centros de Atendimento). O serviço será oferecido na central de atendimentos unificados, por causa da assinatura do Termo de Cooperação Técnica, nesta segunda-feira, 18, entre Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), Secretaria de Administração (SEAD), OCA e os cartórios extrajudiciais da capital (1º, 2º e 3º Tabelionatos de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Branco).

O serviço estará disponível para a população assim que os treinamentos das equipes forem concluídos. O objetivo é oferecer mais rapidez e praticidade. Com isso, a pessoa que for até a OCA poderá acessar esse serviço, sem a necessidade de deslocar-se até os cartórios extrajudiciais.

Segundo o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, a medida está alinhada a um dos principais pilares da sua administração: servir bem às pessoas, colocando os jurisdicionado em primeiro lugar. “Todos nós aqui estamos focados em realmente pôr o cidadão em primeiro lugar. Facilitar o acesso aos serviços é, sem dúvida nenhuma, nosso primeiro objetivo”, comentou Nogueira.

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, também enfatizou que o foco da cooperação é priorizar o usuário. “O objetivo é trazer mais facilidade para o usuário, o foco é atender o jurisdicionado. E agora a população vai buscar esses serviços e encontrar tudo em um ambiente só”.

O juiz auxiliar da Coger, Anastácio Menezes, explicou que o serviço será disponibilizado seguindo os parâmetros técnicos e legais. “A OCA é um local que centraliza os serviços públicos, mas estava enfrentando dificuldades para emitir certos documentos que dependiam das certidões. Esse termo de Cooperação é muito bom, pois não será uma sucursal do cartório, mas a disponibilização do serviço, utilizando os instrumentos jurídicos e de tecnologia que já existiam para podermos fazer isso seguindo a legislação”.

Além dos integrantes do Poder Judiciário, assinaram o termo o secretário de Estado do Administração, Paulo Roberto Correia, os delegatários dos três cartórios extrajudiciais, Fabrício Mendes, Luciano Haddad e Danilo Castro, e a diretora da OCA, Fran Brito.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Entidade deve devolver em dobro valores cobrados com juros abusivos, decide 1ª Câmara Cível

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Colegiado reconheceu que taxa de empréstimo era cerca de três vezes superior à média de mercado e manteve integralmente a sentença de primeiro grau

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou que uma entidade de servidores restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente de uma associada. O colegiado reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada em um empréstimo, cerca de três vezes superior à taxa média de mercado.

Conforme os autos, a mulher ingressou na Justiça com uma ação revisional, na qual questionava as condições de um contrato de empréstimo firmado na modalidade de auxílio financeiro. Em primeira instância, os pedidos formulados pela associada foram julgados procedentes. O juízo determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.

Inconformada, a entidade recorreu da decisão. Requereu que a eventual redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central, bem como que a restituição dos valores ocorresse de forma simples, ou seja, apenas dos montantes descontados indevidamente.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que a consumidora foi submetida a desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou, ainda, que a restituição em dobro é cabível, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como forma de coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. A Câmara manteve integralmente a sentença, rejeitou todos os pedidos apresentados pela entidade e aumentou os honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça (p. 25), publicada nesta segunda-feira, 27 de julho.

Apelação Cível n.º 0702344-32.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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