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Comarca de Sena Madureira recebe, pela primeira vez, estudantes de Direito da Ufac em sessão do Júri

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Considerada marcante, a sessão permitiu que a primeira turma de Direito do município acompanhasse cada fase do julgamento

Estudantes do curso de Direito da Universidade Federal do Acre (Ufac) assistiram a uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Sena Madureira, presidida pelo juiz titular da Vara Criminal do município, Eder Viegas. A atividade ocorreu na manhã desta quarta-feira, 11, no Fórum Desembargador Vieira Ferreira.

A atividade permitiu que a primeira turma de Direito da Ufac no município conhecesse todo o rito processual do Tribunal do Júri, desde o sorteio dos jurados até a leitura da sentença. O momento ampliou o entendimento sobre o andamento de um processo penal e evidenciou, na prática, todos os atos estudados e debatidos em sala de aula.

O juiz Eder Viegas considerou a presença das alunas e alunos na sessão um dia histórico para a Comarca de Sena Madureira. “É a primeira vez que o Júri desta comarca acolhe estudantes para acompanhar os trabalhos, o que torna o momento ainda mais significativo”, afirmou.

Segundo o magistrado, durante a visita, os estudantes presenciaram todas as etapas do Tribunal do Júri. “A formação do Conselho de Sentença, passando pelos debates entre acusação e defesa, até a votação dos quesitos e a prolação da sentença. Ou seja, vivenciaram de perto a dinâmica real”, disse.

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Ele também destacou a importância da Justiça acreana proporcionar a esses futuros profissionais do Direito o contato com a realidade do fórum. “O estudante compreende, de forma muito mais concreta, o funcionamento da Justiça Criminal, o papel de cada ator processual e a importância da oralidade, da argumentação e do contraditório. É uma experiência que nenhum livro consegue substituir”, garantiu o juiz.

Além disso, o magistrado celebrou a aproximação do Poder Judiciário com a comunidade, especialmente no interior do estado. Para ele, a iniciativa demonstra o empenho da instituição na formação de profissionais do Direito que compreendam o funcionamento dos atos processuais do Judiciário brasileiro.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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