POLÍTICA NACIONAL
Congresso Nacional promulga emenda constitucional com novas regras sobre pagamento de precatórios
POLÍTICA NACIONAL
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional (EC) 136, que altera regras para o pagamento de precatórios – dívidas a serem pagas pela administração pública por conta de decisões judiciais. O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23.
A nova emenda retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Durante a sessão solene de promulgação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse que a emenda reafirma o compromisso do Parlamento brasileiro com a responsabilidade fiscal e com a solidariedade e a racionalidade federativas.
“Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro desses entes federados”, ressaltou Motta.
“Ao mesmo tempo, abre um novo prazo de parcelamento especial de débitos tanto com os seus regimes próprios quanto com o Regime Geral de Previdência Social, dando fôlego às prefeituras e permitindo que possam organizar suas contas com vistas ao equilíbrio atuarial e à sustentabilidade do sistema”, acrescentou.
O presidente da Câmara fez uma citação especial ao autor da PEC, senador Jader Barbalho (MDB-PA), e aos relatores na Câmara, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e no Senado, senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Jaques Wagner (PT-BA).
Por sua vez, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que a emenda atende a uma demanda apresentada na última Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio deste ano.
“Temos a clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como um passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios, mas oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se organizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar suas contas”, disse Alcolumbre.
Regras para estados, municípios e DF
A Emenda Constitucional (EC) 136 limita o pagamento de precatórios de acordo com o estoque em atraso.
- Se o valor em atraso for de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o pagamento anual será de 1% dessa receita.
- Se o estoque ultrapassar 85% da RCL, o limite de gastos subirá gradualmente até 5%.
Quando houver atraso no pagamento, as regras ficam suspensas. O Tribunal de Justiça poderá determinar o sequestro de contas. O ente federativo não poderá receber transferências voluntárias, e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.
Parcelamento de dívidas previdenciárias
A emenda reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal parcelem dívidas com os regimes próprios de Previdência Social. O parcelamento será em até 300 prestações, para débitos vencidos até 31 de agosto de 2025. Para aderir, o ente deve se inscrever no Programa de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
Governo federal e meta fiscal
Para o governo federal, a EC 136 retira os precatórios do limite de despesas primárias em 2026, ajudando a cumprir a meta fiscal de R$ 34 bilhões (0,25% do PIB projetado). O estoque de precatórios para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído anualmente nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A data limite para apresentação de precatórios transitados em julgado passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Os apresentados depois dessa data serão pagos no segundo exercício seguinte, sem juros de mora até 31 de dezembro.
A emenda também autoriza a criação de linha de crédito em bancos públicos para quitar precatórios que superem a média de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos.
A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), salvo se a soma do índice com juros de 2% ao ano ultrapassar a taxa Selic, que então será usada.
Desvinculação de receitas municipais
A EC 136 aumenta de 30% para 50% a desvinculação de receitas municipais até 31 de dezembro de 2026. Assim, parte das receitas de impostos, taxas, contribuições e multas poderá ser usada livremente.
De 2027 a 2032, o percentual volta a ser 30%. Nesse período, os superávits financeiros dos fundos municipais só poderão ser usados em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
Recursos para crise climática
Entre 2025 e 2030, o governo federal poderá usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento das mudanças climáticas e de transformação ecológica. Esses recursos virão de fundos do Executivo, como o Fundo Social do pré-sal e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Atualmente, 30% desses recursos já são desvinculados para despesas federais pela Desvinculação de Receitas da União (DRU). A partir de 2031, os valores não usados serão devolvidos gradualmente aos fundos, conforme cronograma.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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