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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga laticínios a informar o preço do leite antecipadamente ao produtor

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de laticínios a informar, até o dia 25, o preço do litro do leite que será pago ao produtor no mês seguinte.

Se a empresa descumprir a regra, deverá pagar ao produtor o valor mais alto praticado no mercado. Caso o produtor fique sem informação por dois meses consecutivos, a empresa estará sujeita a multa de até 1% do faturamento, limitada a R$ 50 mil por infração.

Empresas que repetirem a infração em até 24 meses poderão ser multadas em 2% do faturamento (limitada a R$ 200 mil) na primeira reincidência, ou em até 3% (limitada a R$ 500 mil) nas reincidências seguintes.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a ações de melhoria da qualidade do leite, aumento da produtividade e combate a doenças do gado, como brucelose e tuberculose.

O governo também deverá realizar campanhas para informar os produtores sobre esse novo direito.

A comissão aprovou uma versão com alterações (substitutivo) do Projeto de Lei 293/25, do deputado Pezenti (MDB-SC), por recomendação da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG).

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“Não é possível mais que o produtor apenas descubra o valor que receberá depois de já ter entregue o leite, muito menos no pagamento, no mês seguinte. Em última análise, maior transparência poderá reduzir a assimetria de informações, permitindo ao produtor comparar preços oferecidos por diferentes laticínios e até negociar em bases mais justas”, afirmou a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus

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A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.

Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.

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A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.

Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.

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Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.

Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.

Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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