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Comissão aprova MP que acelera atendimento de especialidades no SUS

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Foi aprovada nesta quarta-feira (10), em comissão mista, a medida provisória que cria o programa Agora Tem Especialistas (MP 1301/2025). A iniciativa promove parcerias com hospitais privados para acelerar o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas.

A MP foi aprovada com mudanças, na forma de um projeto de lei de conversão, e segue para a Câmara dos Deputados. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e depois pelo Senado até 26 de setembro para que a MP não perca a validade.

O programa tenta ampliar o atendimento por meio de três eixos principais:

  • Credenciamento de hospitais privados para atendimento a usuários do SUS com pagamento em créditos tributários
  • Troca de débitos de operadoras de planos de saúde por prestação de serviços assistenciais
  • Execução direta, pela União, de ações e serviços especializados em situações de urgência

— Essa medida provisória tem fundamental importância para diminuir, sem dúvida nenhuma, a demanda reprimida para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde — disse o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Para Otto, que é médico, os dados apresentados pelo governo evidenciam a gravidade da situação enfrentada pelos usuários do SUS, que aguardam por longos períodos o acesso a consultas, exames e procedimentos eletivos em áreas especializadas, como é o caso da oncologia.

Escassez

Em audiência pública feita pela comissão em agosto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a MP surgiu a partir de uma situação crítica de urgência e disse que é preciso inovar nas ações do SUS para que a população tenha acesso a atendimentos especializados.

De acordo com o ministro, a concentração de médicos especialistas é muito desproporcional nos estados, e apenas 10% dos especialistas médicos do país atendem no SUS, afirmou Padilha.

O ministro também destacou o aumento de 37% dos custos do tratamento de câncer devido à falta de assistência aos pacientes que, na maioria das vezes, deslocam-se por até 870 quilômetros para ter acesso a cuidados médicos, em função da concentração de equipamentos para tratamento da doença.

Áreas prioritárias

Para a expansão da oferta de serviços especializados, o programa prevê o credenciamento de clínicas, hospitais filantrópicos e privados para atendimento com foco em áreas prioritárias. O texto remete ao Ministério da Saúde a definição dessas áreas, que já foram anunciadas: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.

— Sem sombra de dúvida, vai ajudar a suprir essa necessidade em várias regiões do nosso país. O programa, de uma forma rápida, vai conseguir resolver porque possibilita o credenciamento com a iniciativa privada com foco nas especialidades em que nós temos grandes filas e uma grande necessidade — disse a senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

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A participação depende de credenciamento específico, condicionado à regularidade fiscal das entidades. O número de atendimentos observará o limite financeiro global de créditos, de R$ 2 bilhões anuais. A partir de exercício de 2026, o Poder Executivo deve incluir essa renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual.

A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) e pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde. O GHC surge da transformação, prevista na MP, do Hospital Nossa Senhora da Conceição. A nova configuração permitirá à entidade ampliar sua atuação, até mesmo com atividades de ensino, pesquisa e inovação tecnológica. O texto autoriza a contratação do GHC por órgãos públicos sem necessidade de licitação.

— O próprio GHC já está oferecendo já serviços, eu pude constatar, inclusive com a visita do ministro Padilha, ações concretas que o GHC está fazendo nesse programa, que já está diminuindo filas, diminuindo tempo no atendimento pelas cirurgias e exames que estão sendo feitos — disse o deputado Bohn Gass (PT-RS).

Em julho, após a edição da medida, a AgSUS abriu editais para a contratação de unidades móveis de saúde e também de empresas que ofertem profissionais, equipamentos e insumos para aumentar a ocupação de unidades de saúde com capacidade ociosa.

Radioterapia

A MP acrescenta à lei que trata do primeiro tratamento de pacientes com câncer (Lei 12.732, de 2012) ações para a ampliação do acesso ao tratamento radioterápico. A intenção é diminuir o tempo de espera pelo reatamento, com a integração dos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

O texto prevê painéis de monitoramento que integrem toda a demanda e a oferta de radioterapia disponível em serviços públicos e privados em território nacional. Os estabelecimentos de saúde que possuírem equipamentos de radioterapia deverão informar periodicamente a relação entre a oferta e a demanda de novos usuários.

Além disso, os pacientes com câncer que estejam em tratamento radioterápico em outro terão o transporte sanitário adequado e o pagamento de diárias para custear alojamento e alimentação durante o período do tratamento. As regras serão estabelecida em ato Ministério da Saúde.

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Troca de dívidas

A medida provisória estabelece também que hospitais privados e filantrópicos realizem consultas, exames e cirurgias de pacientes do SUS como contrapartida para sanar dívidas com União.

Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos pagam por esse serviço. A intenção é de que essas empresas poderão ressarcir os valores ao SUS por meio da oferta de atendimento gratuito.

O relator incluiu entre os débitos que podem ser convertidos em prestação de serviços os valores em contestação judicial, em depósito judicial ou em programas de repactuação de dívidas. Para ele, essa mudança traz mais efetividade ao ressarcimento, evita recursos parados em disputas prolongadas e antecipa benefícios concretos à população.

Mais Mudanças

Otto Alencar acatou cinco sugestões feitas por deputados para aprimorar o texto. Ao todo, foram 111 emendas apresentadas.

Uma delas foi sugestão do Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) para prever no texto um adicional na bolsa-formação a profissionais que optarem por atuar na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas de alta vulnerabilidade socioeconômica.

Outra emenda, apresentada pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), institui, no âmbito do SUS, medidas para ampliação do acesso ao tratamento de hemodiálise para pacientes com doenças renais crônicas. O texto estende a esses pacientes a mesma regra de pagamento de diárias previsto originalmente na MP para os pacientes radioterápicos, quando o tratamento forem outra cidade.

Otto Alencar também acatou sugestões para autorizar atendimentos do programa Agora Tem Especialistas por telemedicina.  A sugestão da telemedicina foi feita pelos deputados Dr. Zacharias Calil e Zé Vitor (PL-MG). O atendimento pro telemedicina já está previsto nas ações anunciadas pelo Ministério da Saúde dentro do programa, mas não estava no texto na medida.

De acordo com o texto, esses atendimentos devem assegurar confidencialidade, consentimento e acessibilidade nacional. A prioridade será para regiões remotas ou com escassez de especialistas.

Também foi incorporada ao texto sugestão da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) para incluir entre os executores do programa, além dos hospitais, as clínicas privadas. No entendimento do relator, a mudança reforma a capacidade de oferta de serviços especializados, especialmente em regiões com insuficiência de hospitais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

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A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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