POLÍTICA NACIONAL
Estatais dizem que patrocínio ao esporte é estratégico e tem respaldo na lei
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de empresas estatais esclareceram nesta quarta-feira (10) como são distribuídas suas verbas de patrocínio na área esportiva. Eles foram ouvidos pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.
O objetivo da audiência, segundo o deputado Max Lemos (PDT-RJ), autor do requerimento, era esclarecer à sociedade como é feita a liberação de recursos para o patrocínio esportivo, respondendo a eventuais denúncias de que esse recurso é usado de forma irregular.
“Ficou muito evidente a necessidade de esclarecer como é feito (o investimento pelas estatais) para que a gente possa continuar sendo um case de sucesso”, afirmou o parlamentar. “A gente tem denúncias que, quando a gente vai olhar, não tem nenhum fundo de verdade”, complementou.
O gerente nacional de Patrocínio da Caixa, Alexandro Gidaro, disse que o investimento nessa área faz parte do planejamento estratégico do banco e apontou que entre 2001 e 2024 foram destinados R$ 771 milhões ao esporte olímpico e paralímpico. Segundo ele, são repassados diariamente ao esporte mais de R$ 5 milhões pelas Loterias Caixa.
“Só pelo Comitê Paralímpico Brasileiro são quase 10 mil pessoas atendidas, pela Confederação Brasileira de Atletismo mais de 5 mil pessoas, pela Confederação Brasileira de Ginástica, 2 mil pessoas”, informou. Ele acrescentou que o aporte previsto para o ciclo olímpico de 2028 (Olimpíadas de Los Angeles) será de R$ 490 milhões.
Na mesma linha, o gerente de soluções da Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, Gustavo Tocantins, afirmou que os investimentos em esporte fazem parte da estratégia de marketing para ampliar os negócios, como a busca pela conexão com o público jovem por meio do skate. “Nós estamos em todas as frentes, patrocinamos modalidades, eventos e atletas de forma individual há mais de 30 anos”, disse.
O executivo informou que a verba de patrocínio vem do próprio banco, já que a instituição não usa a lei de incentivo ao esporte.

Responsabilidade social
A gerente de projetos sociais da Petrobras, Marcela Silva e Souza Levigard, informou que hoje a empresa investe em 7 projetos por meio da lei de incentivo ao esporte, o que representa 4% (R$ 54 milhões) da carteira de investimento para ações sociais orçada em R$ 1,5 bilhão para o período de 2025 a 2029.
A executiva informou que os valores se referem aos patrocínio na área de responsabilidade social e não contabiliza os projetos de comunicação social da empresa. “Hoje esses projetos contemplam atendimento direto no contraturno escolar para mais de 16 mil pessoas entre crianças e os adolescente”, disse.
Ela reforçou que, ao contrário da Caixa que também investe em esporte de alta performance, a petroleira prioriza projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes de 6 a 7 anos, como forma complementar à escola.
Segundo Levigard, a estatal não tem previsão para ampliação de sua carteira de patrocínio a projetos esportivos para os próximos dois anos.
Investimentos zerados
Na contramão do aumento das verbas de patrocínio, o chefe do departamento de Comunicação Corporativa Estratégia dos Correios, Renan Caique Weber informou que de 2019 até 2024 os investimentos em eventos esportivos e culturais foram praticamente zerados.
Conforme Weber, a estatal, que havia aportado ao setor mais de R$ 33 milhões entre 2015 e 2019, atualmente deixou de investir na área esportiva em razão de processo de reestruturação financeira interna.
“A gente não tem, nesse momento, uma previsão de quando retomaríamos os investimentos em esporte, porque estamos passando por uma reestruturação, mas, tão logo seja concluída, retomaremos os investimentos em todos os segmentos de patrocínios possíveis”, informou o representante dos Correios.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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