POLÍTICA NACIONAL
Inclusão da imunoterapia no tratamento do câncer volta ao Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta quarta-feira (4) uma mudança no projeto de lei que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. O PL 2.371/2021 já havia sido aprovado pela CAS em agosto, com parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), mas recebeu uma emenda no Plenário e por isso voltou à análise da comissão. Agora, com a emenda rejeitada, retorna para votação do Plenário.
O projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). A emenda, apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), propunha alterar o texto para prever que a imunoterapia poderia ser utilizada, quando se mostrasse superior ou mais segura que as opções tradicionais, nos termos da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e de regulamento.
Segundo Dra. Eudócia, essa versão do texto restringiria o alcance da proposta, pois a versão original propõe que a imunoterapia será assegurada sempre que se mostrar melhor do que as opções tradicionais.
— Entendo que a emenda restringe o direito da pessoa com câncer ao acesso à imunoterapia. O texto original assegura o tratamento com imunoterapia, sem violar o direito do Poder Executivo de exercer seu poder regulamentar. Já o texto da emenda relativiza o acesso à imunoterapia quando diz que ela “poderá” ser utilizada, e submete o acesso aos termos da Lei do SUS — afirmou a relatora.
Dra. Eudócia explica que a imunoterapia é uma abordagem que estimula o sistema imunológico do paciente a combater doenças, especialmente o câncer. Para a senadora, o tratamento imunoterápico é fundamental para salvar vidas. Ela argumenta que pacientes da rede privada têm acesso ao tratamento, e usuários do SUS também devem ter esse direito. Segundo a relatora, o tempo é determinante no tratamento do câncer.
— Não é razoável imaginar que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento oncológico tenha que aguardar 180 dias ou mais para conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS — avaliou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.
A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).
Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.
Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.
A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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