POLÍTICA NACIONAL
Nova lei institui programa para acelerar análise de benefícios no INSS
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.201/25, que cria um programa para acelerar a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir a fila de espera. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10).
Terão prioridade os processos e serviços administrativos com análise superior a 45 dias ou com prazo judicial vencido.
O programa inclui as perícias médicas federais em unidades sem oferta regular do serviço ou com tempo de espera superior a 30 dias. As avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão incluídas.
Pagamento extra
Poderão participar do Programa de Gerenciamento de Benefícios servidores do INSS e da Perícia Médica Federal. Os profissionais que fizerem trabalho extra receberão um bônus por processo ou perícia concluídos. Esse pagamento será semelhante ao que existia no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, encerrado em dezembro de 2024.
Para servidores do INSS, serão pagos R$ 68 por processo. Para peritos médicos federais, o valor será de R$ 75 por perícia ou análise documental.
A lei determina que a participação desses servidores no programa não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.
Salários e greve
Os valores pagos não aumentam salário, aposentadoria, pensão nem outros benefícios. Também não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Servidores em greve ou com compensação de horas também não terão direito aos pagamentos.
Duração
O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá duração de 12 meses, contados de abril deste ano, quando foi publicada a Medida Provisória 1296/25. Ele pode ser prorrogado uma vez, mas não pode ir além de 31 de dezembro de 2026.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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