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Comissão aprova pensão para mãe de refugiado congolês assassinado no Rio de Janeiro

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 161/22, que concede pensão especial, mensal e vitalícia a Ivone Lotsove Lololav, mãe de Moïse Mugenyi Kabagambe, refugiado congolês assassinado em janeiro de 2022 no Rio de Janeiro (RJ).

O valor será o equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualizado pelos mesmos índices e critérios.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Reimont (PT-RJ), favorável ao projeto. “O assassinato de Moïse Mugenyi Kabagambe, jovem congolês refugiado no Brasil, constitui episódio emblemático de violência racial, xenofobia e omissão estatal”, lamentou.

“Moïse teve sua condição de refugiado reconhecida pelo Estado brasileiro em 2012. A proposição representa medida de reparação moral e apoio à família da vítima, especialmente em um contexto de vulnerabilidade socioeconômica agravado pela perda”, afirma o deputado.

Responsabilização
A proposta foi apresentada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e outros. “A omissão estatal em proteger a vida de uma pessoa preta, periférica e refugiada é patente neste caso e, a nosso ver, nenhuma reparação à família será suficiente. Contudo, entendemos ser fundamental que o Estado brasileiro se responsabilize por auxiliar a mãe do jovem assassinado em garantir seu sustento, visto que esta era a maior preocupação da vítima”, justificam os parlamentares no documento que acompanha o projeto.

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Conforme o texto, a pensão será personalíssima e não será transmitida aos herdeiros da beneficiária. A despesa decorrente da lei, se aprovada, correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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