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POLÍTICA NACIONAL

Governo libera R$ 12 bilhões em crédito para produtores rurais afetados pelo clima

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POLÍTICA NACIONAL

A Medida Provisória 1314/25 autoriza o governo a usar o superávit financeiro e os recursos livres das instituições para oferecer crédito a produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas causadas por eventos climáticos entre julho de 2020 e junho de 2025.

A nova linha de crédito será limitada a R$ 12 bilhões e, segundo o governo, pode beneficiar mais de 100 mil produtores rurais.

Poderão ser quitadas as dívidas de crédito rural e as Cédulas de Produto Rural contratadas ou emitidas até junho de 2024, mesmo que estejam inadimplentes ou renegociadas.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras habilitadas.

Quem pode ser beneficiado

  • Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
  • Agricultores do Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
  • Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento.

Regras e exigências
O Conselho Monetário Nacional vai definir:

  • condições financeiras;
  • critérios de contratação; e
  • exigências de sustentabilidade ambiental
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Todas as operações terão avaliação de risco feita pelos bancos.

Não será permitido usar essa linha de crédito para quitar dívidas feitas com recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul em 2024.

Benefício para bancos
Os bancos que aderirem ao programa poderão receber crédito presumido para fins tributários. Esse benefício será limitado e poderá ser usado até 2029.

Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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