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Hedgepoint revisa para cima estimativa da safra de milho no Brasil e aponta recorde na safrinha

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A consultoria Hedgepoint revisou para cima a projeção da safra brasileira de milho 2024/25. A nova estimativa indica uma produção total de 138,2 milhões de toneladas, um aumento de 3,7 milhões em relação ao levantamento anterior, que apontava 134,5 milhões de toneladas.

Segundo a empresa, o avanço da colheita da segunda safra revelou altas produtividades médias em importantes estados do Centro-Sul, somadas ao aumento de área plantada, o que resultou em um recorde na chamada “safrinha”.

Clima favoreceu lavouras e garantiu recorde de produtividade

De acordo com Luiz Roque, coordenador de Inteligência de Mercado da Hedgepoint Global Markets, as boas condições climáticas durante o ciclo compensaram o atraso da semeadura, causado pelo plantio e pela colheita tardios da soja.

“O clima positivo registrado na maior parte do desenvolvimento das lavouras da segunda safra compensou o risco trazido pelo atraso da semeadura. Estados como Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás tiveram produtividades superiores a 100 sacas por hectare, garantindo uma grande produção”, destacou Roque.

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Colheita está próxima da conclusão

Os trabalhos de campo estão praticamente concluídos. Até 29 de agosto, cerca de 97% das lavouras da segunda safra no Centro-Sul já estavam colhidas, o que indica que quase todo o volume da safra 2024/25 já está disponível no mercado.

Comercialização segue mais lenta que em anos anteriores

Apesar da oferta elevada, a venda do milho segue em ritmo mais lento. Até o início de agosto, apenas 43% da segunda safra estava comercializada, contra 48% no mesmo período do ano passado e 50% na média das últimas cinco safras.

Esse atraso na comercialização acende um alerta para os produtores, que terão um grande volume disponível para negociação nos próximos meses.

Demanda para etanol deve crescer 36%

No lado da demanda, a Hedgepoint destaca a forte expansão do consumo de milho para a produção de etanol. A estimativa para a temporada 2024/25 é de 23,7 milhões de toneladas destinadas ao setor, contra 17,4 milhões de toneladas no ciclo anterior — um avanço de mais de 36%.

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Esse crescimento é impulsionado pela entrada em operação de novas indústrias voltadas ao etanol de milho, consolidando o grão como peça-chave na matriz energética nacional.

Exportações retomam ritmo após atrasos

Os atrasos nos embarques, provocados pela colheita tardia, começam a ser superados. O mês de agosto registrou forte ritmo de exportações e setembro já conta com elevado volume de registros, sinalizando recuperação nas vendas externas do cereal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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