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POLÍTICA NACIONAL

Câmara debate adesão de municípios de MG e ES a programa de indenização por desastre ambiental

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As comissões de Finanças e Tributação; e de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados vão realizar audiência pública conjunta na próxima terça-feira (16) para discutir a adesão dos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo ao Programa de Indenização Definitiva (PID).

O programa faz parte do acordo judicial que renegociou medidas e responsabilidades relacionadas ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), com o objetivo de garantir compensações justas e definitivas para os atingidos.

O debate foi solicitado pelo deputado Paulo Guedes (PT-MG) e está marcado para começar às 9h30, em plenário a ser definido.

O parlamentar lembra que a adesão ao programa é voluntária. A proposta da audiência é ouvir prefeitos de municípios que ainda não aderiram ao PID buscando compreender os motivos da recusa.

Relembre o caso
Em 2015, a Barragem de Fundão se rompeu na cidade mineira de Mariana. O desastre deixou 19 mortos e causou graves impactos econômicos, sociais e ambientais no vale do rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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