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Entra em vigor lei que cria Carteira Nacional de Docente

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A Lei 15.202/25 cria a Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB), documento válido em todo o país para identificar professores, valorizar a categoria e facilitar o acesso a direitos e benefícios da profissão. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12).

A emissão do documento depende de regulamentação do Ministério da Educação (MEC).

O Projeto de Lei 41/25, de autoria do atual ministro da Educação, Camilo Santana, deu origem à norma. Na Câmara, a proposta foi aprovada em agosto deste ano.

Documento unificado
A carteira será destinada a professores da educação básica e superior das redes pública e privada. Terá dados pessoais (nome, CPF, filiação, residência e data de nascimento) e informações profissionais (como a instituição de ensino do professor). Também será incluída foto 3×4 do titular.

A carteira poderá ser solicitada em formato físico ou digital e será emitida pelo MEC, com base em informações fornecidas por estados, municípios e Distrito Federal.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Grupo de trabalho apresenta nesta terça-feira relatório sobre crimes motivados por misoginia

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O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre crimes motivados por misoginia (ódio ou aversão às mulheres) reúne-se, nesta terça-feira (16), para a apresentação e votação do relatório final.

A reunião será realizada às 17 horas, em plenário a ser definido.

O colegiado analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível. 

A coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirma que o objetivo é aperfeiçoar o texto para evitar interpretações equivocadas e enfrentar práticas que podem estar associadas a crimes mais graves contra as mulheres.

Uma das mudanças sugeridas por Tabata Amaral é a punição de grupos que disseminem ódio contra mulheres na internet.

“Uma das atualizações que estou propondo em relação ao projeto do Senado é olhar para a questão da monetização, da articulação em grupos de ódio em rede, mas também a questão da influência. Está muito claro para a gente que o ódio às mulheres é uma forma que muitos influenciadores encontraram de atrair a atenção para vender seus cursos. E isso é ainda mais grave”, disse.

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Na versão apresentada pela deputada, quem induzir ou incitar a misoginia em ambiente virtual poderá receber pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se houver intenção de obter vantagem econômica, a pena será aumentada. A proposta também prevê a suspensão da conta utilizada para cometer o crime.

Da Redação/AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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