POLÍTICA NACIONAL
Cais do Valongo é reconhecido patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece o Cais do Valongo, na região portuária do Rio de Janeiro, patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro essencial à formação da identidade nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12), a Lei 15.203 de 2025 também estabelece diretrizes para a proteção especial do sítio arqueológico, que em 2017 recebeu da Unesco o título de Patrimônio Mundial da Humanidade.
A norma tem origem no PL 2.000/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta contou com parecer favorável do relator no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, onde tramitou por três comissões. Em seguida, seguiu para sanção presidencial.
Para Paim, o reconhecimento é um passo fundamental para resguardar a memória da população negra e fortalecer políticas de reparação histórica.
“O Rio de Janeiro, pela área portuária conhecida como Cais do Valongo, foi a porta de entrada de 60% dos quatro milhões de africanos escravizados que foram trazidos ao Brasil ao longo de quase quatro séculos de tráfico transatlântico”, destacou na justificativa da proposta.
Entre as diretrizes estabelecidas, a legislação prevê a realização de consultas públicas com entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da população negra, a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e a preservação de objetos sagrados das religiões de matriz africana. O texto também determina que as ações sejam orientadas por análises técnicas de especialistas e estejam em consonância com as recomendações do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
A lei ainda estabelece que a conservação do sítio arqueológico e dos imóveis históricos da área de amortecimento poderá ser custeada com recursos do Orçamento da União, além de doações de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. Outra inovação é a inclusão do artigo 19-B na Lei 7.998/1990, autorizando o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a priorizar projetos de preservação da memória e promoção da igualdade racial como forma de reparação à população afrodescendente em razão da escravização.
O autor do projeto ressalta que o espaço deve ser entendido como um território de memória e resistência. “O Cais do Valongo equivale a um local sagrado pelo respeito às vítimas que por ali transitaram e pereceram em razão do cruel processo de escravização africana em escala mercantil”, registrou o senador.
Segundo Paim, o reconhecimento também reafirma compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “O Estado brasileiro tem inequívoca responsabilidade, internacional inclusive, de ser protagonista em processos de justiça global e de transição para reparação histórica e cultural à população negra”, acrescentou.
Patrimônio
Únicos vestígios materiais da chegada de africanos escravizados ao Brasil, os restos do Cais do Valongo foram descobertos em 2011 durante as obras de revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro. O local foi o principal porto de entrada de africanos escravizados na América Latina e se tornou ponto de encontro da comunidade negra no Rio, então capital do país.
Ao receber da Unesco, em 2017, o título de Patrimônio Mundial da Humanidade, o Cais do Valongo passou a integrar o mesmo patamar de locais de memória e sofrimento reconhecidos internacionalmente, como o memorial de Hiroshima, no Japão, pelas vítimas da bomba atômica, e o campo de concentração de Auschwitz, na Polônia.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.
A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.
Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.
O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.
— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Proposta original
A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.
Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.
O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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