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CPMI do INSS ouve lobista preso na sexta pela polícia federal

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comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no INSS vai ouvir nesta segunda-feira (15) o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes. Antunes, conhecido como Careca do INSS, foi preso pela Polícia Federal na última sexta-feira (12).

Apesar da prisão, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), confirmou a realização da reunião. Segundo Viana, a defesa informou que Antunes pretende comparecer à comissão para prestar esclarecimentos.

A convocação de Antunes foi pedida por vários parlamentares, incluindo o presidente da CPMI e o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

A reunião será realizada às 16 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado, e será interativa. O público poderá enviar perguntas e comentários.

A CPMI
O colegiado é formada por 16 senadores, 16 deputados e seus suplentes. O  prazo de funcionamento é de 180 dias.

A CPMI investiga descontos indevidos em benefícios do INSS feitos por associações de aposentados, desde 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter causado prejuízos de R$ 6,4 bilhões em seis anos.

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Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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