POLÍTICA NACIONAL
CEsp promove 3º painel do seminário sobre formação esportiva de jovens
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Esporte (CEsp) realiza nesta quarta-feira (17), às 9h30, o terceiro painel do seminário dedicado à formação esportiva dos jovens no Brasil.
O seminário foi requerido pela presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), por meio do REQ 20/2025 – CEsp, com o objetivo de criar um retrato objetivo sobre o esporte de formação no país. O encontro reúne clubes, escolas, organizações da sociedade civil, entes federativos e representantes do sistema olímpico e paralímpico, além de pesquisadores brasileiros e internacionais. A intenção é que o diálogo entre esses setores ajude a entender melhor a formação esportiva brasileira e a criar propostas para melhorar o setor.
“O seminário promoverá o diálogo entre atores públicos e privados que, em suas diferentes esferas de atuação, contribuem para a formação esportiva de crianças, adolescentes e jovens”, ressalta Leila na justificativa.
Intitulado “Proteção e Responsabilidades na Formação Esportiva”, o terceiro painel tem como foco refletir sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente esportivo, abordando os deveres das instituições, o papel das famílias e a atuação do poder público. Serão discutidos temas como integridade, ética, prevenção de violência e limites entre rendimento e formação, com base nas normas nacionais e boas práticas de proteção no esporte.
Participam do painel:
- secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snealis), do Ministério do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro;
- presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Antônio Hora Filho;
- presidente da Associação de Pais e Amigos da Ginástica Rítmica de Ponta Grossa (representante de pais de atletas, por videoconferência), Jairo Fernando Luciano;
- presidente da Associação de Pais e Atletas de Natação (Apan-WS), também representante de pais de atletas (por videoconferência),Tatiane de Andrade Rosa; e
- representante do Ministério Público (aguardando confirmação);
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Tramitação
A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial.
No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades.
Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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