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Tratado de Budapeste abre caminho para avanços em biotecnologia agrícola

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A publicação do Decreto Legislativo nº 174/25 marcou a adesão oficial do Brasil ao Tratado de Budapeste, acordo internacional criado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em 1977. O tratado estabelece regras unificadas para o depósito de micro-organismos em processos de patente, algo essencial para o setor de biotecnologia, principalmente para a o setor agrícola.

Na prática, isso significa que inovações brasileiras em áreas como agricultura, saúde e medicamentos terão reconhecimento internacional imediato, sem a necessidade de trâmites burocráticos em instituições estrangeiras.

Até agora, pesquisadores e empresas do país precisavam enviar material biológico para centros credenciados no exterior, o que encarecia o processo e dificultava a proteção de descobertas nacionais. Com a adesão, instituições brasileiras poderão ser credenciadas como depositárias internacionais, permitindo que os registros de patentes sejam feitos no próprio território.

Isso garante autonomia científica, redução de custos e maior agilidade, fatores que fortalecem o ambiente de inovação e favorecem startups, universidades e centros de pesquisa.

O impacto para o agronegócio é direto: novas tecnologias voltadas à agricultura sustentável, bioinsumos, vacinas e medicamentos para uso veterinário poderão ser registradas de forma mais simples e com validade mundial.

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Além disso, a medida reforça a competitividade do país em cadeias globais de inovação, posicionando o Brasil como protagonista em biotecnologia e integrando a economia nacional às práticas mais modernas de propriedade intelectual. Para as entidades do setor, a adesão é considerada um marco histórico e um passo decisivo para transformar ciência em desenvolvimento econômico e social.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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