AGRONEGÓCIO
Tarifa de 50% imposta pelos EUA derruba exportações brasileiras de café solúvel em 60% em agosto
AGRONEGÓCIO
A entrada em vigor da tarifa de 50% aplicada pelo governo Donald Trump ao café solúvel brasileiro resultou em forte queda nos embarques para os Estados Unidos em agosto. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), as exportações do produto para o mercado norte-americano recuaram 59,9% em relação a agosto de 2024 e 50,1% frente a julho de 2025, totalizando apenas 26.460 sacas de 60 kg.
Impacto do tarifaço frustra expectativas de recorde
O diretor executivo da Abics, Aguinaldo Lima, afirmou que a retração frustra a expectativa de superar o recorde de 4,093 milhões de sacas exportadas em 2024. Ele destacou que a entidade, em conjunto com outras organizações do setor, como Cecafé, BSCA e Abic, está em diálogo com autoridades brasileiras e clientes internacionais para buscar alternativas.
“Essa taxação de 50% inviabiliza o comércio com os americanos. Precisamos restabelecer um fluxo justo de negócios na relação cafeeira entre Brasil e Estados Unidos”, reforçou Lima.
Exportações totais caem em volume, mas receita cresce
Entre janeiro e agosto de 2025, o Brasil exportou 2,508 milhões de sacas de café solúvel para 88 países, uma queda de 3,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Apesar disso, a receita cambial alcançou US$ 760,8 milhões, crescimento de 33% no comparativo anual. O desempenho é explicado pela alta dos preços internacionais do café. A Abics projeta que a receita poderá ultrapassar US$ 1 bilhão em 2025, superando os US$ 950 milhões registrados em 2024.
Estados Unidos seguem como principal destino
Mesmo com a queda em agosto, os Estados Unidos permanecem como o maior importador do café solúvel brasileiro em 2025, com 443.179 sacas (-3,7% frente a 2024).
Na sequência, aparecem:
- Argentina: 236.454 sacas (+88,3%);
- Rússia: 188.041 sacas (+16,8%).
Também chamam atenção Colômbia (82,7 mil sacas), Vietnã (72,4 mil sacas) e Malásia (68,8 mil sacas), que passaram a integrar o top 15 dos principais compradores, mesmo sendo grandes produtores de café.
Consumo interno supera 760 mil sacas até agosto
No mercado interno, o consumo de café solúvel somou 763.645 sacas (17,6 mil toneladas) entre janeiro e agosto de 2025, alta de 4,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Por categoria:
- Freeze dried (liofilizado): 2.036 toneladas (+11,3%);
- Spray dried (em pó): 15.586 toneladas (+3,9%);
- Cafés solúveis importados: aumento de 30,7%.
Segundo Lima, o avanço está relacionado aos investimentos em qualidade, à diversificação de produtos, à praticidade de preparo e ao fato de o solúvel ser mais acessível em meio ao cenário de preços elevados no mercado.
Abics tem novo presidente interino
Em setembro, Bruno Giestas, diretor comercial da Realcafé, assumiu interinamente a presidência da Abics, após a aposentadoria de Fabio Sato. Ele ficará no cargo até abril de 2026, quando será realizada a eleição da nova diretoria.
“É uma honra e uma grande responsabilidade dar sequência ao trabalho desenvolvido pela gestão anterior. O momento exige atenção especial, principalmente por causa da tarifa imposta pelos EUA, nosso maior cliente”, destacou Giestas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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