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POLÍTICA NACIONAL

Ministro aponta avanços e “pontos sensíveis” na proposta de nova Lei dos Portos

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POLÍTICA NACIONAL

O ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, apontou avanços e preocupações sobre o novo marco regulatório do setor portuário, em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 733/25) substitui a Lei dos Portos, em vigor desde 2013.

Em audiência da comissão especial que analisa a proposta nesta quarta-feira (17), o ministro disse concordar com a maior parte do texto, que trata da modernização do setor, da flexibilização da contratação de trabalhadores, do licenciamento ambiental integrado e da simplificação de processos.

Ele alertou, porém, para riscos na adoção de mecanismos de autorregulação.

“O próprio setor privado fiscalizar é um ponto sensível. Muitas vezes, não interessa ao setor estimular concorrência. Pode haver reserva de mercado e dificuldade de novos projetos no Brasil.”

Outro ponto de atenção, segundo Costa Filho, está nos contratos de arrendamento de instalações portuárias.

“Se a redação não for clara, pode abrir brechas para judicialização.”

O ministro afirmou ainda que a modelagem final do marco legal pode gerar jurisprudência e influenciar outros setores de transporte, como o aeroportuário e o ferroviário.

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Audiência Pública – Marco regulatório do sistema portuário sob perspectiva do governo. Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Arthur Oliveira Maia considera importante a transferência de atribuições para a Antaq

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Poderes do Ministério
Na audiência, Costa Filho entregou à comissão o pacto laboral firmado pelo governo federal com federações de trabalhadores. O acordo trata dos quatro capítulos do projeto sobre relações trabalhistas.

Ele também prometeu enviar sugestões sobre outros pontos críticos, como mudanças nas atribuições do ministério, das autoridades portuárias e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

“Sou contra fragilizar o papel do Ministério dos Portos.”

O relator da comissão, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), disse que pretende manter o ministério como responsável pela definição da política nacional de portos, mas considera importante a transferência de atribuições para a Antaq.

“Vamos ter que nos debruçar sobre esse assunto.”

Maia concordou com as críticas do ministro à autorregulação e disse ver dificuldades jurídicas e práticas para sua aplicação no setor portuário.

Crescimento
Costa Filho também apresentou dados do crescimento do setor: aumento de 5% na movimentação de cargas de janeiro a julho e previsão de 60 leilões de concessão, com investimentos de R$ 30 bilhões até o fim do governo.

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“Já assinamos mais de R$ 30 bilhões em contratos do Fundo da Marinha Mercante e mais de R$ 2 bilhões em debêntures no setor portuário.”

O ministro anunciou para outubro o primeiro leilão de canal de acesso a um porto no Brasil, em Paranaguá (PR). Outros devem ocorrer nos portos de Santos (SP) e Itajaí (SC).

A comissão também marcou dois eventos externos: um seminário na Assembleia Legislativa da Bahia, em 25 de setembro, e uma visita técnica ao Porto de Santos, entre 30 de setembro e 1º de outubro.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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