POLÍTICA NACIONAL
CPMI ouve Nelson Wilians, advogado ligado a Camisotti
POLÍTICA NACIONAL
A CPMI do INSS iniciou a oitiva de quatro das seis testemunhas inicialmente convocadas para a reunião de oitivas desta quinta-feira (18). Senadores e deputados irão ouvir Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado ligado a Maurício Camisotti. Havendo tempo, os empresários Rubens Oliveira Costa e Milton Salvador de Almeida Junior, e a esposa de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, Tânia Carvalho dos Santos também podem ser questionados nesta data.
O advogado Nelson Wilians obteve habeas corpus, concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques, para garantir o direito de permanecer em silêncio e não prestar compromisso na CPMI do INSS. A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão contra o advogado dentro da operação que apura fraudes no INSS. Wilians foi convocado à CPMI por ter transações bancárias suspeitas com Maurício Camisotti, investigado por supostamente ser um dos beneficiários finais das fraudes envolvendo associações ligadas aos beneficiários lesados.
Testemunhas
Presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) expressou satisfação com a notícia de que “o Supremo passou a dar decisões mantendo o que diz a Constituição”, ao considerar e a obrigação de comparecimento à CPMI de quatro das seis testemunhas convocadas para esta quarta-feira.
— Na semana passada eu estranhei muito a decisão do ministro André Mendonça que tornou facultativa a oitiva de dois investigados. Outras quatro testemunhas tentaram também a extensão de não comparecerem e foi negado pelo ministro no entendimento de que eles têm de entrar com um novo habeas corpus para comparecerem a CMPI e ficarem calados. Outros ministros do Supremo também foram instados e todos foram claros em dizer que a CPMI tem o poder convocar as testemunhas e elas podem ficar caladas.
Segundo Carlos Viana, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux negaram habeas corpus a Tânia Carvalho (esposa do “Careca do INSS”), Romeu Carvalho Antunes (filho do “Careca do INSS”), Cecília Montalvão (esposa de Maurício Camisotti) e ao advogado Nelson Willians para que lhes fossem facultada a ida à CPMI, assim como ocorreu na semana passada com o próprio “Careca do INSS” e com Maurício Camisotti.
— Esse gesto, ao meu ver, é a demonstração clara de que o diálogo, o respeito entre os Poderes, a responsabilidade com o país, a resposta que nós temos de dar conjuntamente ao Brasil é possível unindo todos os poderes da República — disse o senador.
“Careca”
Ele informou que a CPMI não impetrará mandando de segurança com relação a decisão que facultou a vinda do “Careca do INSS” e do empresário Camisotti à CPMI. Mas o colegiado fará um pedido de reconsideração e agravo interno, para que haja a revisão da medida do ministro André Mendonça ou uma decisão colegiada para que os dois sejam ouvidos pelos parlamentares. O presidente da CPMI disse que a Polícia Federal quer que a CPMI obtenha no Supremo autorização para que os parlamentares possam ouvir o “Careca do INSS” e Camisotti na sede policial.
O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que o acesso aos investigados passa pela autorização judicial. Segundo ele, o ministro André Mendonça se colocou à disposição para colaborar com a CPMI.
— Essas três decisões simultâneas dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques revelam a consideração das decisões individuais para com as decisões da CPMI — disse o deputado Gaspar.
Mais informações a seguir
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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