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Sessão especial comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência na segunda

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O Plenário do Senado promove na segunda-feira (22), às 10h, sessão especial em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A iniciativa atende ao requerimento (RQS 235/2021) do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), com o apoio de outros parlamentares. 

Celebrada anualmente em 21 de setembro, a data foi criada por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), grupo que desde 1979 atua em prol da inclusão social. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância do desenvolvimento de políticas e práticas que assegurem a participação plena das pessoas com deficiência (PcD). 

Em seu requerimento, Izalci destacou que o dia escolhido para a celebração coincide com o início da primavera no Hemisfério Sul, fazendo referência à renovação e ao renascimento da vida. Para ele, a data representa um chamado à construção de uma sociedade inclusiva, capaz de combater o preconceito e eliminar barreiras de acessibilidade. 

— O preconceito e a inacessibilidade pública, principais responsáveis por dificultar ainda mais a vida dessas pessoas, são os pontos centrais a serem debatidos nessa data, mas objetiva-se, também, motivar as pessoas com deficiência a lutar pela construção de uma sociedade inclusiva, na qual possam conviver de maneira igualitária — afirmou o senador, no documento.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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