AGRONEGÓCIO
Safra de grãos 25/26 deve ser de 353,8 milhões de toneladas
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta quinta-feira (18.09), em Brasília, as primeiras projeções para a safra de grãos 2025/2026, estimando uma colheita de 353,8 milhões de toneladas, 1% acima do ciclo anterior e um novo recorde histórico.
Os números fazem parte da 13ª edição do estudo Perspectivas para a Agropecuária 2025/26, elaborado em parceria com o Banco do Brasil. A área plantada deve crescer 3,1%, alcançando 84,24 milhões de hectares, enquanto a produtividade média deve cair 2%, para 4.199 kg/ha.
O avanço é puxado pela soja, carro-chefe do agro brasileiro. A produção da oleaginosa deve atingir 177,67 milhões de toneladas, crescimento de 3,6% sobre a temporada passada, impulsionada pela recuperação do Rio Grande do Sul após problemas climáticos e pela expansão da área cultivada em 3,7%.
Segundo o presidente da Conab, Edegar Pretto, os dados refletem confiança dos produtores, disponibilidade recorde de crédito via Plano Safra e avanço tecnológico no campo. O milho, por sua vez, deve recuar 1%, somando 138,3 milhões de toneladas, enquanto o algodão deve alcançar novo recorde de 4,09 milhões de toneladas de pluma. Já o arroz deve encolher para 11,4 milhões, e o feijão tende a se manter estável em 3,1 milhões.
A Conab também projeta crescimento no setor de proteínas animais, que deve somar 32,3 milhões de toneladas em 2025, com expansão prevista para 2026. A produção de frango deve avançar de 15,49 para 15,93 milhões de toneladas, com consumo interno em alta. Os suínos devem atingir 5,56 milhões em 2025 e 5,77 milhões em 2026, sustentados pelas exportações. Já a carne bovina deve registrar leve ajuste em 2025, para 10,9 milhões de toneladas, após recorde no ano passado, mas deve se recuperar no ciclo seguinte, chegando a 11,2 milhões.
Fonte: Pensar Agro
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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