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Grupo de Trabalho debate prevenção de riscos em ambiente digital para proteger crianças e adolescentes

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O Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (23), às 15 horas, no plenário 10. O foco será a prevenção de riscos online.

O debate atende a pedidos das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Sâmia Bomfim (Psol-SP), Rogéria Santos (Republicanos-BA), e dos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Luiz Lima (Novo-RJ).

Segundo Laura Carneiro, o objetivo é “aprofundar o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, tema de crescente complexidade e urgência em nosso país”.

A deputada Sâmia Bomfim destaca a importância da participação de entidades da sociedade civil que lidam diretamente com vítimas e famílias. Segundo ela, isso complementa os dados técnicos com experiências práticas e humanas.

A deputada Rogéria Santos espera discutir a criação de uma Política Nacional de Proteção Digital à Infância. Para ela, a proposta deve considerar boas práticas internacionais e incluir a proteção de crianças e adolescentes como parte central da governança da internet no Brasil.

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Já o deputado Dr. Zacharias Calil alerta para a gravidade dos chamados ‘desafios digitais’. O deputado Luiz Lima lembra que o Parlamento tem o papel de debater formas de proteger crianças e responsabilizar as plataformas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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