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Presidente da CPMI do INSS determina prisão em flagrante do depoente Rubens Oliveira Costa

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O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou, na madrugada desta terça-feira (23), a prisão em flagrante do economista Rubens Oliveira Costa pelo crime de falso testemunho.

Durante o depoimento, iniciado na tarde de segunda-feira (22), Costa negou envolvimento em fraudes contra aposentados e pensionistas. Também disse não ter sido sócio de empresas ligadas a Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, preso no último dia 12.

Na avaliação do presidente da CPMI, após mais de sete horas de depoimento, além de se negar a prestar informações sobre o suposto esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões, Costa mentiu, se contradisse e ocultou documentos.

“Diante das mentiras constatadas, das contradições flagrantes, da ocultação de documentos, está caracterizado o crime de falso testemunho. Na condição de presidente desta comissão, diante do flagrante delito, eu dou voz de prisão ao depoente pelo crime de falso testemunho e determino que a polícia legislativa proceda imediatamente a condução do preso com todas as garantias constitucionais e que seja comunicado a autoridade judicial”, disse Viana.

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Rubens Oliveira Costa compareceu à CPMI na condição de testemunha, amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele não assinou o termo de compromisso para falar a verdade e usou o direito de permanecer em silêncio diante de algumas perguntas. O nome dele está entre os 21 envolvidos que tiveram o pedido de prisão preventiva encaminhado pela CPMI ao STF.

O senador acrescentou que Costa teve o direito de se silenciar sobre assuntos que poderiam incriminá-lo, mas preferiu não colaborar. “O que o Brasil assistiu foi, mais uma vez, o silêncio de quem sabe como funcionou o maior esquema de roubo de aposentados do país”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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