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Comissão da medida provisória sobre licença ambiental especial já tem presidente e relator

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A senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi eleita presidente da comissão mista que analisará a medida provisória da licença ambiental especial (MP 1308/25). A eleição aconteceu nesta terça-feira (23). Ela indicou o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) como relator do colegiado.

A MP 1308/25 foi publicada em 8 de agosto. Nesse mesmo dia, foram publicados os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 63 dispositivos do PL 2159/21, que deu origem à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Entre os dispositivos vetados estavam os que tratavam da licença ambiental especial (que é o tema desta medida provisória).

De acordo com o Executivo, a MP dará mais agilidade ao licenciamento de obras e empreendimentos considerados estratégicos. Com a licença ambiental especial, o governo poderá, por exemplo, permitir atividades como a exploração de petróleo na Amazônia.

Essa medida provisória precisa ser votada no Congresso Nacional em até 120 dias (contados a partir de 8 de agosto), para não perder a validade.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto amplia proteção a pesquisadoras durante a licença-maternidade

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Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 646/2026, que aguarda votação na  Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”

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Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.

Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.

Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.

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Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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