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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha contra crimes digitais com uso de inteligência artificial

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que cria campanha nacional de prevenção e combate a crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O foco é o uso indevido de ferramentas de inteligência artificial (IA).

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 177/24, do deputado Saullo Vianna (União-AM).

Segundo Duarte Jr., a medida amplia a prevenção e reduz a vulnerabilidade diante de ameaças virtuais. “O uso malicioso da tecnologia abre espaço para novas modalidades de crimes, como manipulação de dados, criação de imagens falsas (deepfakes), desinformação e aliciamento de menores em plataformas digitais”, afirmou.

Ações previstas
A campanha será desenvolvida pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil. Estão previstas:

  • palestras, congressos e seminários sobre ética e riscos de crimes digitais;
  • divulgação de mensagens em internet, rádio, TV e outros meios de comunicação, com orientações sobre prevenção e canais de denúncia;
  • distribuição de materiais informativos, físicos e digitais, em escolas e locais de grande circulação.
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Objetivos
De acordo com o substitutivo, a campanha busca:

  • capacitar profissionais da educação para identificar crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência;
  • informar que é crime produzir, compartilhar ou armazenar conteúdos de nudez ou sexo envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, inclusive com uso de deepfake;
  • orientar sobre formas de prevenção e combate à disseminação desse tipo de conteúdo.

Alterações em estatutos
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir campanhas educativas contra crimes cibernéticos. Também acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência a obrigação de o poder público adotar medidas para prevenir esses crimes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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