AGRONEGÓCIO
Copom mantém Selic em 15% “por período prolongado” e reforça cautela diante da inflação
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O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, na última semana, manter a taxa básica de juros da economia (Selic) em 15% ao ano. A decisão foi detalhada na ata da reunião realizada nos dias 16 e 17 de setembro, divulgada na terça-feira (23/09).
Segundo o documento, após um ciclo de “firme elevação de juros”, o Comitê optou por interromper os aumentos e avaliar os efeitos acumulados. A intenção é manter a taxa atual “por período bastante prolongado”, garantindo o cumprimento da meta de inflação.
“O cenário atual, marcado por elevada incerteza, exige cautela na condução da política monetária. O Comitê seguirá vigilante e não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado”, afirma a ata.
Cenário econômico externo e interno influencia decisão
O Copom destacou fatores externos, como a conjuntura econômica dos Estados Unidos e tarifas aplicadas pelo país, que têm impacto significativo nos preços e no comércio internacional.
“Sobressai o debate sobre o início do ciclo de cortes pelo Federal Reserve e o ritmo de crescimento norte-americano, ao mesmo tempo em que persistem dúvidas sobre o impacto das tarifas sobre a inflação nos EUA. Riscos de longo prazo, como elevação de gastos fiscais, permanecem presentes”, aponta a ata.
Internamente, o Comitê observou moderação no crescimento econômico doméstico, com estímulos fiscais e de crédito ainda sem efeitos relevantes. Pesquisas setoriais e dados de consumo indicam uma redução gradual do ritmo de expansão da economia.
Inflação acima da meta mantém atenção do Copom
As expectativas de inflação seguem acima da meta, segundo diferentes instrumentos e grupos de agentes, reforçando o cenário adverso para os preços.
“O Comitê inicia um novo estágio em que opta por manter a Selic inalterada e avaliar se essa estratégia, mantida por período prolongado, será suficiente para a convergência da inflação à meta”, diz a ata.
Projeções do Banco Central para 2025 e 2026
A Selic é o principal instrumento do Banco Central para controlar a inflação. Taxas mais altas encarecem o crédito e estimulam a poupança, freando a atividade econômica e reduzindo pressões inflacionárias. Por outro lado, cortes na Selic tornam o crédito mais barato e podem estimular consumo e produção, mas elevam os riscos inflacionários.
O Copom projeta que a inflação medida pelo IPCA feche 2025 em 4,8%, acima da faixa de tolerância de 1,5% a 4,5%, enquanto para 2026 a estimativa é de 3,6%, reduzindo-se para 3,4% no primeiro trimestre de 2027, mais próxima do centro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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