AGRONEGÓCIO
IPCA registra queda de 0,11% em agosto, menor resultado para o mês desde o Plano Real
AGRONEGÓCIO
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação de -0,11% em agosto, segundo dados divulgados pelo IBGE. O resultado ficou 0,37 ponto percentual abaixo da taxa de 0,26% registrada em julho. No acumulado de 2025, a inflação soma 3,15% e, nos últimos 12 meses, a taxa alcança 5,13%, ligeiramente abaixo dos 5,23% observados no período anterior.
Grupos de maior peso recuam em agosto
Cinco dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram variação negativa. Entre eles, os de maior peso no índice:
- Habitação (-0,90%)
- Alimentação e bebidas (-0,46%)
- Transportes (-0,27%)
- No campo das altas, destaque para Educação (0,75%) e Despesas pessoais (0,40%).
Energia elétrica impulsiona queda em Habitação
O grupo Habitação apresentou retração de -0,90%, a menor variação para agosto desde o Plano Real. A principal contribuição veio da energia elétrica residencial, que caiu 4,21%, impactada pelo Bônus de Itaipu, creditado nas faturas do mês.
Apesar da vigência da bandeira vermelha patamar 2, que adiciona R$ 7,87 a cada 100 kWh, reajustes regionais também influenciaram os resultados:
- São Luís: -5,90% (reajuste de 18,62%)
- Vitória: +7,02% (reajuste de 15,32%)
- Belém: -2,34% (reajuste de 4,25%)
- São Paulo: -3,64% (reajuste de 13,97%)
Além disso, tarifas de gás encanado e de água e esgoto também tiveram impacto, com reajustes positivos em cidades como Curitiba, Vitória e Salvador.
Alimentação em queda pelo terceiro mês seguido
O grupo Alimentação e bebidas recuou -0,46%, acumulando três meses de queda. A alimentação no domicílio puxou o resultado, com retração de -0,83%. Os destaques foram:
- Tomate: -13,39%
- Batata-inglesa: -8,59%
- Cebola: -8,69%
- Arroz: -2,61%
- Café moído: -2,17%
Já a alimentação fora do domicílio desacelerou, passando de 0,87% em julho para 0,50% em agosto.
Transportes: passagens aéreas e combustíveis em queda
O grupo Transportes caiu -0,27%, influenciado pela redução das passagens aéreas (-2,44%) e combustíveis (-0,89%). Entre os destaques:
- Gás veicular: -1,27%
- Gasolina: -0,94%
- Etanol: -0,82%
- Diesel: +0,16%
A gratuidade nos ônibus urbanos aos domingos e feriados em Belém (-4,01%) também impactou o índice, assim como reajustes nas tarifas de táxi em Belém (+14,73%) e São Paulo (+7,85%).
Altas em Educação, Vestuário e Saúde
Entre os grupos que registraram avanço em agosto, destacam-se:
- Educação (0,75%) – impulsionada por cursos regulares, principalmente ensino superior (+1,26%) e fundamental (+0,65%).
- Vestuário (0,72%) – com aumentos em roupas masculinas (+0,93%) e calçados (+0,69%).
- Saúde e cuidados pessoais (0,54%) – puxada por higiene pessoal (+0,80%) e planos de saúde (+0,50%).
Índices regionais: Vitória lidera alta e Goiânia e Porto Alegre têm maiores quedas
- Vitória registrou a maior variação em agosto (0,23%), influenciada pela alta na energia elétrica (+7,02%) e água e esgoto (+4,64%).
- Goiânia e Porto Alegre tiveram as maiores quedas (-0,40%), impactadas pela retração na energia elétrica (-7,77% e -6,68%) e na gasolina (-2,20% e -2,69%).
INPC também registra queda
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) caiu 0,21% em agosto. No acumulado do ano, o indicador soma 3,08%, e em 12 meses chega a 5,05%, abaixo dos 5,13% registrados no período anterior.
Entre os destaques:
- Produtos alimentícios: de -0,38% em julho para -0,54% em agosto.
- Não alimentícios: de +0,41% para -0,10%.
Nos índices regionais, Vitória teve a maior variação (0,31%), enquanto o Rio de Janeiro registrou a menor (-0,53%), puxado pela queda na energia elétrica (-6,08%) e no café moído (-4,93%).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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