POLÍTICA NACIONAL
Governo anuncia medidas para valorizar pajés e saberes indígenas
POLÍTICA NACIONAL
Políticas públicas de saúde e educação buscam valorizar o conhecimento dos pajés, líderes espirituais e curadores tradicionais nas comunidades indígenas. O assunto foi debatido na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), com a presença de pajés de todas as regiões do país. O tema da audiência pública foi a “Valorização dos pajés e seu papel frente à manutenção da cultura”.
A Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde apresentou o primeiro Programa Nacional de Medicinas Indígenas. O programa se baseia no conhecimento tradicional sobre ervas e plantas medicinais e está em fase final de discussão sobre a proteção do patrimônio genético. A previsão é de lançamento oficial durante a COP30, em novembro, em Belém (PA).
Segundo Putira Sacuena, indígena do povo Baré e diretora do Departamento de Atenção Primária da Sesai, a proposta é incluir as medicinas indígenas e seus especialistas no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi-SUS).
O pajé Washington Jaguriçá, do povo Pankararu (PE), recebeu o título de “Notório Saber” da Universidade Federal da Bahia (UFBA) por preservar tradições de cura e cuidado. Ele explicou que os pajés são guardiões da cultura e dos saberes transmitidos oralmente, que garantem equilíbrio entre comunidade e natureza.
Os líderes lembraram que essa tradição já enfrentou preconceito, intolerância e tentativas de apagamento desde a catequização pelos jesuítas até ataques atuais de religiões fundamentalistas.

Educação e natureza
Para a coordenadora de Cultura do Ministério dos Direitos Humanos, Miriam Alves, é fundamental aplicar a Lei 11.645/08, que obriga o ensino de história e cultura indígena e afro-brasileira nas escolas. Ela informou que o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos será revisado para incluir o eixo “educação e natureza”.
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), uma das organizadoras da audiência, defendeu reforço no orçamento para viabilizar essas políticas. Já o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) apresentou o Projeto de Lei 4038/25, que cria o Dia Nacional do Pajé em 23 de setembro, em homenagem a Sapaim Kamayurá, falecido em 2017.
A líder espiritual Cláudia Flor D’Maria, do Amapá, descendente do povo Itaquera (PA), pediu que a criação da data seja acompanhada de políticas que reconheçam a atividade como patrimônio imaterial. Também participaram Kelly Potiguara (RN) e Cláudia Guarani-Kaiowá (MS), que ressaltaram a importância das medidas para fortalecer a autoestima dos jovens indígenas e manter a tradição da pajelança.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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