POLÍTICA NACIONAL
Bancada feminina articula avanços no direito das mulheres em fórum da ONU
POLÍTICA NACIONAL
A coordenadora-geral da Secretaria da Mulher da Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), e a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) integram a comitiva brasileira na CSW70, em Nova York. O evento, realizado entre os dias 9 e 20 de março de 2026, é o maior fórum global da Organização das Nações Unidas (ONU) dedicado à igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres.
Nesta edição, o tema central da CSW70 é a liderança das mulheres em um mundo em constante transformação e o futuro do multilateralismo. A comissão avalia progressos na implementação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, buscando acelerar a igualdade de resultados para mulheres e meninas em todo o mundo.
Vitória contra retrocessos
Jandira Feghali destacou os resultados iniciais positivos da missão. Segundo a parlamentar, houve a aprovação de uma resolução estratégica para garantir direitos já conquistados.
“A resolução aprovada eliminou as possibilidades de retrocesso que os Estados Unidos queriam impor em vários campos e temas que dizem respeito aos direitos das mulheres. Essa já é uma vitória importante no processo da CSW”, afirmou Feghali.
Combate à violência e liderança global
A delegação brasileira também prioriza debates sobre o acesso democrático à Justiça e o combate à violência contra a mulher. A deputada Jack Rocha reforçou a importância da presença brasileira no evento para a construção de políticas públicas robustas.
As parlamentares participaram de reuniões bilaterais e debates com lideranças internacionais, incluindo a ex-presidente do Chile, Michelle Bachelet. O diálogo com Bachelet abordou o fortalecimento da liderança feminina em organismos internacionais e sua candidatura à Secretaria-Geral da ONU.
“Estamos buscando extrair resoluções e experiências importantes para as mulheres brasileiras, trazendo informações atualizadas e com mais força para a Câmara dos Deputados e para a sociedade”, ressaltou Jandira Feghali.
Políticas públicas e futuro
A participação na CSW70 visa alinhar a legislação brasileira às melhores práticas globais. Entre os focos da Secretaria da Mulher estão:
- Implementação de programas de proteção a vítimas de violência
- Estímulo à participação política feminina
- Fortalecimento de redes de apoio socioeconômico para mulheres
As discussões na ONU servirão de base para futuras sugestões de mudanças legislativas e aprimoramento de programas federais no Brasil.
Também integram a delegação da Câmara dos Deputados: Benedita da Silva (PT-RJ); Maria Rosas (Republicanos-SP), procuradora da Mulher na Câmara; Carol Dartora (PT-PR) e Lídice da Mata (PSB-BA).
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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