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Viana esclarece soltura de depoente e sinaliza mudanças em regras sobre prisão

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), esclareceu nesta quinta-feira (25) as circunstâncias da soltura do economista Rubens Oliveira Costa, alvo de pedido de prisão durante depoimento na última segunda-feira (22). Costa foi liberado após prestar esclarecimentos à Polícia Legislativa, sem a necessidade de pagamento de fiança.

Segundo Viana, a Polícia Legislativa se baseou em posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o último caso de prisão realizada por uma comissão de inquérito no Senado. Aconteceu quando o empresário Daniel Pardim Tavares Lima foi acusado de falso testemunho na CPI das Bets. Naquela ocasião, a PGR entendeu que a prisão não tinha base constitucional e se tratava de uma “prisão abusiva”, porque a Polícia Legislativa não tem autoridade para conduzir independentemente uma prisão em flagrante.

Os parlamentares questionaram o procedimento da Polícia Legislativa. Na opinião deles, a CPMI precisa mudar esse entendimento para que as investigações no âmbito do Congresso não fiquem esvaziadas. Viana disse que apresentou nesta quinta-feira um projeto de lei para ampliar o poder das comissões de inquérito.

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— Nós precisamos fazer alguma coisa, porque temos uma lei de CPIs e CPMIs que prevê a prisão em flagrante, mas temos, ao mesmo tempo, uma decisão da Procuradoria da República, referendada pela Justiça, que coloca a Polícia do Legislativo numa situação em que não pode dar sequência sem uma investigação formal. Então, nós precisamos definir, numa nova legislação, as ações que nós vamos tomar daqui para a frente.

Enquanto o projeto de lei não é votado, o senador Sérgio Moro (União-PR) sugeriu que a própria CPMI, a partir de agora, passa a lavrar e formalizar o flagrante e colher o depoimento das testemunhas. No entendimento do senador, a comissão tem poderes para isso, inclusive para decidir sobre pagamento de fiança e soltura dos próximos depoentes que venham a ser alvo de uma prisão em flagrante. 

— Eu entendo o dilema em que ficou a Polícia Legislativa, porque a questão foi transferida para eles e eles trataram seguindo o precedente a que eles entenderam que estavam vinculados. Ocorrendo uma situação dessa novamente, que nós lavremos o flagrante. Se for para soltar e fixar fiança, que seja a própria CPMI, porque a CPMI tem poderes equivalentes à autoridade de investigação. Não precisamos delegar isso à Polícia Legislativa do Senado.

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Viana informou que a Polícia Legislativa terá 30 dias para averiguar a situação, com auxílio das notas taquigráficas e das filmagens da reunião. Ao final, apresentará a posição à CPMI.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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