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POLÍTICA NACIONAL

Nova norma de cobrança de ISS sobre serviço de guincho entra em vigor

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Serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no mesmo município onde forem executados, e não no local da sede da empresa. É o que determina lei complementar sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

A Lei Complementar 218, de 2025, foi sancionada sem vetos. Para alterar a forma de cobrança do ISS, a norma modifica o artigo 3º da Lei Complementar 116, de 2003.

A nova lei deriva de projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) que tramitou como PLP 92/2024. Bagattoli argumentou que a indefinição sobre o local de cobrança do imposto levou a uma “guerra fiscal” entre municípios e ao risco de dupla tributação.

O projeto foi aprovado no Senado em 18 de dezembro de 2024 e, na Câmara dos Deputados, em 9 de setembro deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua

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O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.

Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.

Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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