POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção da taxa de passaporte para estudante de família de baixa renda
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto de lei que isenta o pagamento das taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem para os estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior.
O texto seguirá para revisão do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara.
A medida beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O texto aprovado é a versão adotada pela Comissão de Educação, que unifica duas propostas — o PL 861/19, do Senado; e o PL 4578/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A nova versão associa a isenção à renda familiar, enquanto os textos originais previam o benefício apenas para alunos “comprovadamente carentes”, sem detalhamento sobre a situação da família.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que já havia relatado o projeto na Comissão de Finanças e Tributação, afirmou que o projeto é constitucional e está de acordo com a legislação brasileira.
A deputada destacou que os custos de emissão de passaporte são elevados para estudantes de baixa renda. “O projeto é muito importante, especialmente para estudantes que saem do Brasil convidados por outros países e não têm recursos para pagar as taxas de emissão dos passaportes”, disse. “A isenção pode efetivamente facilitar e contribuir para a qualificação do capital humano brasileiro, com retorno social e econômico, individual e coletivo”, concluiu a relatora.
A partir de dados fornecidos pelos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, o impacto financeiro da medida é estimado em R$ 1,63 milhão por ano.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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