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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova tratado de extradição com Emirados Árabes e outros seis acordos

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (25) o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos. O texto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e agora segue para o Plenário.

PDL 204/2021 trata do acordo firmado em Brasília em 2019 que visa facilitar a cooperação entre os dois países para extradição de pessoas procuradas pela Justiça, garantindo o cumprimento de obrigações legais de forma recíproca e respeitando os direitos fundamentais dos acusados.

Segundo Moro, o tratado está alinhado aos acordos multilaterais e práticas consolidadas do direito internacional. Ele ressaltou que o texto assegura proteção jurídica aos acusados e cooperação eficaz entre os países, especialmente no combate a crimes transnacionais, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção.

Outros acordos

Também foram aprovados na comissão os seguintes acordos internacionais:

PDL 234/2021: ratifica o Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos, assinado em Brasília, em 2019. Para o relator, Sergio Moro, o texto busca “assegurar o pleno acesso à Justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e combater o crime e a impunidade”.

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PDL 552/2021: aprova o texto do Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre Brasil e Emirados Árabes Unidos. O tratado foi assinado em Brasília, em março de 2019. Sergio Moro emitiu relatório favorável.

PDL 163/2022: aprova o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional. Assinado em 2018, o acordo foi previamente aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). A matéria foi relatada por Sergio Moro.

PDL 171/2022: aprova o texto de emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em 2019, que atualiza o anexo sobre serviços financeiros do protocolo. O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) emitiu relatório, que foi lido por Sergio Moro.

PDL 394/2024: ratifica o texto do Marco do Mercosul sobre reconhecimento e exercício temporário de profissões nas áreas de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia, assinado em 2022. O projeto recebeu relatório favorável do presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

PDL 653/2025: aprova o texto do acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional. O relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

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Requerimentos

A CRE ainda aprovou dois requerimentos de realização de audiências públicas. Uma (REQ 26/2025 — CRE) se destina a instruir o PL 1.455/2022, que tem o objetivo de mudar as regras de composição da faixa de fronteira. O senador Humberto Costa é autor do requerimento. Outra, a ser realizada a requerimento (REQ 27/2025 — CRE) do senador Nelsinho Trad, terá o objetivo de debater a internacionalização da Fiocruz como instituição estratégica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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