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CSP vota projeto que obriga aplicativos a listarem áreas com alto risco de crime

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião marcada para terça-feira (30), às 11h, com cinco itens em pauta. Um deles é o projeto de lei que determina que aplicativos de navegação e mapas identifiquem áreas consideradas de alto risco em ocorrência de crimes. Do senador Wilder Morais (PL-GO), o PL 1.169/2025 conta com o apoio do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Wilder reconhece a importância dos aplicativos de mapas e navegação. No entanto, aponta o senador, no esforço de traçar rotas mais rápidas, muitos desses aplicativos “acabam por indicar trajetos que fogem das principais vias e, não raro, atravessam ou tangenciam áreas dominadas pelo crime organizado ou onde há elevada incidência de crimes”.

O autor aponta que sua iniciativa, para informar locais com alto registro de crimes, tem como propósito principal a proteção daqueles que, ao confiarem nas rotas geradas por esses aplicativos, podem acabar por colocar a própria vida ou seu patrimônio em risco.

Em seu relatório, Mourão defende a iniciativa, mas com algumas alterações — como a inclusão dos aplicativos de transporte de passageiros na proposta. Além disso, ele modificou o projeto para determinar que as informações sobre áreas de alto risco sejam fornecidas pelas secretarias estaduais de segurança pública, “em cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública”.

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A matéria tramita em caráter terminativo – ou seja, se for aprovada na comissão e não houver recurso para a votação em Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Organizações criminosas

Também consta da pauta da CSP o projeto que agrava as penas para líderes de organizações criminosas. Da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o PL 839/2024prevê até 20 anos de cadeia para quem financiar ou integrar grupos criminosos que tenham armas ou usem a violência como método. Hoje, a pena básica para esse tipo de crime é de no máximo oito anos de prisão. O senador Marcio Bittar (PL-AC) é o relator.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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